Minuto da Economia

Empregador doméstico pode ter que entregar a DIRF

16/01/2024 - 00h00

  • Empregador doméstico pode ter que entregar a DIRF

Mesmo que o empregado doméstico tenha tido retenção de Imposto de Renda em apenas um mês em 2023, isso já é suficiente para que o empregador tenha que emitir o Informe de Rendimentos para o trabalhador e a DIRF, Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Ou seja, mesmo que o empregado não seja obrigado a declarar Imposto de Renda por estar isento, será necessário fazer essa declaração. O prazo de envio é até o dia 29 de fevereiro de 2024 e a declaração pode ser encontrada na página da Receita Federal. O Informe de Rendimentos está no E-Social. A multa pela não entrega da DIRF é de 2% ao mês sobre o total de impostos da declaração.

Apresentação – Silvia Mugnatto

Em um minuto, dicas sobre direitos do consumidor, pagamento de impostos e investimentos.

Diariamente, ao longo da programação.