15 anos da Constituição
O caminho até a Constituição de 1988
08/08/2019 - 10h00
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O caminho até a Constituição de 1988
Segundo o filósofo italiano Norberto Bobbio, uma Constituição não contém apenas normas relativas à organização do Estado, mas também às que dizem respeito aos direitos à liberdade e aos direitos sociais. O Brasil já teve oito Constituições desde o Império. Todas elas foram criadas em momentos significativos da história brasileira, que marcaram a necessidade de uma nova Carta Constitucional. O processo de criação das constituições brasileiras foi marcado pela alternância de períodos democráticos e autoritários, conforme vai nos explicar ao longo desta matéria especial o historiador e professor de Ciência Política da Fundação Getúlio Vargas, Luciano Dias.
A primeira Constituição Brasileira é de 1824, criada pouco depois da Independência do Brasil. Mas, naquela época, o Brasil, mesmo independente, ainda era um Império e a Constituição não foi promulgada pelo Congresso Nacional como veio a ocorrer posteriormente. Ela foi outorgada por D. Pedro I e consolidou o poder do imperador acima de todos os outros – era o chamado Poder Moderador. O professor Luciano Dias comenta a primeira Carta Constitucional brasileira.
"O Brasil era uma Monarquia, mas era uma Monarquia constitucional que incluía um Poder Legislativo eleito pelo povo. Então não era simplesmente a Independência, mas a opção brasileira por um regime constitucional embutido nele perspectivas de um regime parlamentarista”
Mas, após anos de muitas pressões contra a Monarquia, o movimento republicano saiu vitorioso em 1889, derrubando o império e proclamando a República. Desta mudança, veio a necessidade de uma nova Constituição – uma Constituição Republicana, desta vez promulgada pelo Congresso Nacional em 1891.
"O principal traço dela além da criação de uma República presidencialista, é a instituição do federalismo no Brasil. A autonomia dos estados passou a ser garantida e instituiu aquilo que é a matriz básica do sistema político brasileiro que é o presidencialismo com federalismo".
A Constituição de 1891 se manteve em vigor até 1934, quando foi promulgada a terceira Carta Magna brasileira. Essa Lei Maior – a de 34, nasceu também a partir de um fato marcante: a Revolução Constitucionalista de 32, ocorrida em São Paulo durante o primeiro governo de Getúlio Vargas, exigindo a elaboração de uma nova Constituição Federal, após a Revolução de 30, que deu o poder a Vargas. A Constituição de 34 teve muitos avanços, especialmente na legislação Eleitoral, como o direito de voto às mulheres, e a criação da Justiça do Trabalho, conforme explica o professor Luciano Dias.
"A Constituição de 34 ela é uma Constituição que tenta um compromisso entre as forças políticas da revolução. Portanto, ela preserva algum espaço ainda liberal, de liberdade política, mas recebe no seu texto, as teses básicas da revolução de 1930, que é a proteção ao trabalho, a nova posição da União frente aos governos estaduais e e nova organização da Justiça no país."
Mas a Constituição liberal de 34 logo deu lugar à Carta de 37, criada a partir de um golpe para a implantação da ditadura do Estado Novo de Getúlio Vargas. Esta carta foi inspirada em modelos europeus adotados em estados totalitários, em ascensão no período que antecedeu a Segunda Guerra Mundial. Não foi promulgada pelo Congresso, mas imposta (outorgada) por Getúlio Vargas. Dentre outros destaques, a Constituição de 1937 institui a pena de morte no Brasil e acaba com a independência dos Poderes da República.
"Se perde basicamente a organização democrática do país. A Constituição de 34 era uma Constituição que previa eleições, que previa competição política, que previa liberdades e todas essas liberdades e garantias desaparecem na Carta de 37e assume de vez o perfil corporativo, o perfil autoritário".
Com o término da Segunda Guerra Mundial, a derrota dos movimentos nazi-fascistas e o fim do Estado Novo de Vargas, mais uma vez o Brasil passa pela necessidade de uma nova Carta Constitucional. A Constituição de 1946 foi promulgada durante o governo Gaspar Dutra, e tem o caráter democrático que a anterior não tinha. Em 46 acaba a pena de morte, são restabelecidos os direitos individuais e as eleições diretas para presidente da República.
A próxima Constituição a ser promulgada no Brasil foi em 1967, momento em que o país vinha de grandes investimentos na área econômica e industrial, mas dentro de um contexto histórico controverso, logo após a tomada do poder pelos militares em 64. Promulgada pelo Congresso Nacional, durante o governo Castelo Branco, a Constituição de 67 consolidou o regime militar no Brasil.
"A marca de 67 mais uma vez é a reversão completa do quadro de 46. A concentração de poderes na União, a criação de um Poder Executivo Federal mais forte, a supressão de algumas garantias políticas e que depois seria complementada pela Emenda Constitucional de 1969."
A Constituição de 67 foi revogada dois anos depois, mas na prática seus efeitos já haviam sido suspensos desde 13 de dezembro de 68, quando foi baixado o Ato Institucional nº 5, que suprimiu garantias individuais. A Constituição de 69 incorporou ao seu texto medidas descritas pelos Atos Institucionais e foi a mesma que vigorou do mais duro período do regime militar, até o início da abertura política, conclui o professor da Fundação Getúlio Vargas, Luciano Dias.
"O que marca a vida constitucional brasileira é que em muitos países a sucessão de períodos autoritários e democráticos não deflagra processos constitucionais. A Argentina, por exemplo, passou por muitas idas e vindas democráticas e autoritárias e manteve seu texto base, sua Constituição desde o século passado. O que é característico do Brasil é que os ciclos autoritários e democráticos são muito marcados por processos constitucionais."
O processo de abertura política do país já se tornava irreversível, a partir do governo Geisel, com a aprovação da Lei da Anistia para os exilados políticos. Este processo foi se fortalecendo ainda mais no governo seguinte, do general João Figueiredo. Na reportagem especial de amanhã, nós vamos falar sobre o processo que levou à elaboração da atual Constituição Brasileira.