Painel Eletrônico
Deputada Delegada Ione: legislação hoje é insuficiente para punir obstrução de justiça
05/11/2025 - 08h00
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Entrevista - Dep. delegada Ione (Avante-MG)
A Câmara dos Deputados pode votar projeto que cria o crime de obstrução de justiça (PL 4503/25). O projeto é considerado prioritário pela Frente Parlamentar da Segurança Pública, por sugestão do Conselho Nacional dos Secretários de Segurança Pública.
Atualmente, o Código Penal não define o crime de obstrução de justiça. A lei penal fala em crime de coação durante o processo, exigindo, para sua configuração, a existência de violência ou grave ameaça. Com isso, várias atitudes que podem ser usadas para obstruir uma investigação criminal ou processo acabam não sendo punidas.
Em entrevista ao Painel Eletrônico (5), a autora do projeto, deputada Delegada Ione (Avante-MG), acrescentou que a obstrução de justiça é citada na Lei do Crime Organizado, sem abranger as demais situações em que pode ocorrer.
“Hoje nós temos essa tipificação lá na Lei 12.850 (Lei 12850/2013). Lá prevê esse tipo penal, porém, no caso de organizações criminosas. Lembrando que é necessário para configurar esse tipo de crime com organizações criminosas haver pelo menos quatro pessoas. Por exemplo, é muito comum a destruição de provas. É muito comum também que as testemunhas falem inverdades também, tragam elementos que não são verdadeiros. Eu mesma já passei por isso à frente da delegacia de polícia e não tive como tipificar justamente porque não estava no Código Penal e em nenhuma outra lei esparsa,” disse.
Pela proposta, a obstrução de justiça se caracteriza por impedir, embaraçar ou retardar, de qualquer forma, o andamento do inquérito policial ou processo criminal, podendo ser punida por prisão de um a quatro anos, mais multa. Se o crime for cometido com a participação de agente público, com a participação de duas ou mais pessoas ou com destruição de provas, a punição sobe para prisão de dois a seis anos. Se houver grave ameaça, a pena será ainda maior, de três a oito anos de prisão.
Delegada Ione explicou que a caracterização do crime de obstrução de justiça não se confunde com recursos eventualmente usados pela defesa, como o direito ao silêncio pelo investigado ou acusado.
“Se, em tese, o investigado quiser se manter no direito dele de silêncio, nós respeitamos. Assim como também as testemunhas. Elas têm que testemunhar, mas a gente não coage essa testemunha, nada disso,” afirmou.
A relatora da proposta no Plenário, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), recomendou a aprovação do texto. Uma vez aprovado na Câmara, o projeto segue para o Senado.
Apresentação - Ana Raquel Macedo