PL 4792/2025 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Retirado pelo(a) Autor(a)


Identificação da Proposição

Ementa
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre a responsabilidade individualizada de cada órgão dos partidos políticos pela execução de sanções pecuniárias e vedar descontos de cotas do Fundo Partidário de órgãos distintos, regulamentando a forma de cumprimento, parcelamento e fiscalização dessas obrigações, aplicadas aos órgãos nacionais, órgãos estaduais, distrital e municipais das agremiações, de acordo com o artigo 15-A e § 3º do artigo 28 da Lei n.º 9.096, de 19 de setembro de 1995, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 31.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
28/10/2025 Mesa Diretora ( MESA )
Retirado o PL n. 4792/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 3923/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
26/09/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 4792/2025 (Projeto de Lei), pelos Deputados Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO/MA) e Adolfo Viana PSDB , que "Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre a responsabilidade individualizada de cada órgão dos partidos políticos pela execução de sanções pecuniárias e vedar descontos de cotas do Fundo Partidário de órgãos distintos, regulamentando a forma de cumprimento, parcelamento e fiscalização dessas obrigações, aplicadas aos órgãos nacionais, órgãos estaduais, distrital e municipais das agremiações, de acordo com o artigo 15-A e § 3º do artigo 28 da Lei n.º 9.096, de 19 de setembro de 1995, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 31". Inteiro teor
  • Apresentação do REQ n. 3923/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO/MA), que "Requer a retirada de tramitação do PL 4792/2025. ". Inteiro teor
08/10/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do REQ n. 4186/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputados Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO/MA) e Adolfo Viana PSDB , que "Requer a retirada de tramitação do PL 4792/2025. ". Inteiro teor
28/10/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Retirado o PL n. 4792/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 3923/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
29/10/2025

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 30/10/2025.