Projeto de Lei

PL 4258/2023

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Dispõe sobre a legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido.

Entenda a proposta

Enviado pelo Poder Executivo, o Projeto de Lei 4258/23 veda, a partir de 1º de janeiro de 2024, a dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (...) Saiba mais

Autor

Poder Executivo

Situação

Aguardando despacho do Presidente

Caminho da proposta

Câmara dos Deputados

Título
Autor: Poder Executivo
Texto original
Proposta apresentada em: 31/8/2023
Título
Plenário Virtual - Plenário
Resultado
Situação consolidada
Apresentação da MSC n. 438/2023 (Mensagem de Cancelamento de Urgência), pelo Poder Executivo, que "Solicita que seja considerada sem efeito, e, portanto, cancelada, a urgência pedida com apoio no § 1 do art. 64 da Constituição para o Projeto de Lei nº 4.258, de 2023, que 'Dispõe sobre a legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido', enviado ao Congresso Nacional com a Mensagem nº 430, de 2023".
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Presidência da República

Não há tramitação na Presidência da República

Regime de Tramitação

Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Entenda

  • Data:

    31/08/2023

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA )
    • Apresentação do PL n. 4258/2023 (Projeto de Lei), pelo Poder Executivo, que "Dispõe sobre a legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido". Inteiro teor
    • Apresentação da MSC n. 430/2023 (Mensagem de Solicitação de urgência), pelo Poder Executivo, que: "Nos termos do § 1 do art. 64 da Constituição, submete à deliberação do Congresso Nacional o texto do projeto de lei que 'Dispõe sobre a legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido'". Inteiro teor
    • Prazo de 45 dias para apreciação na Câmara dos Deputados (Art. 64 §2 da CF): de 01/09/2023 a 15/10/2023. Sobresta a pauta a partir de: 16/10/2023
  • Data:

    06/09/2023

    Andamento:

    Plenário (PLEN )
    • Apresentação da MSC n. 438/2023 (Mensagem de Cancelamento de Urgência), pelo Poder Executivo, que "Solicita que seja considerada sem efeito, e, portanto, cancelada, a urgência pedida com apoio no § 1 do art. 64 da Constituição para o Projeto de Lei nº 4.258, de 2023, que 'Dispõe sobre a legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido', enviado ao Congresso Nacional com a Mensagem nº 430, de 2023". Inteiro teor

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