Projeto de Lei

PL 5022/2020

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Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para incluir expressamente a dispensa da vênia conjugal nos casos de alienação/oneração de bens imóveis gravados com a cláusula restritiva de incomunicabilidade.

Autor

Bibo Nunes (PSL-RS)

Situação

Aguardando a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

Caminho da proposta

Câmara dos Deputados

Título
Autor: Bibo Nunes (PSL-RS)
Texto original
Proposta apresentada em: 26/10/2020
Título
Comissão de Seguridade Social e Família
Resultado
Situação consolidada
Parecer
Chegou à comissão em: 11/03/2021
Título
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Resultado
Parecer
Chegou à comissão em: 02/12/2022

Presidência da República

Não há tramitação na Presidência da República

Regime de Tramitação

Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Entenda

  • Data:

    26/10/2020

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Apresentação do Projeto de Lei n. 5022/2020, pelo Deputado Bibo Nunes (PSL/RS), que "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para incluir expressamente a dispensa da vênia conjugal nos casos de alienação/oneração de bens imóveis gravados com a cláusula restritiva de incomunicabilidade". Inteiro teor
  • Data:

    19/02/2021

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
  • Data:

    23/02/2021

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/02/2021.
  • Data:

    11/03/2021

    Andamento:

    Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
    • Recebimento pela CSSF.
  • Data:

    09/04/2021

    Andamento:

    Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
    • Designada Relatora, Dep. Dulce Miranda (MDB-TO)
  • Data:

    12/04/2021

    Andamento:

    Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
    • Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/04/2021)
  • Data:

    27/04/2021

    Andamento:

    Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
    • Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/04/2021 a 27/04/2021). Não foram apresentadas emendas.
  • Data:

    14/06/2022

    Andamento:

    Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
    • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSSF, pela Deputada Dulce Miranda (MDB/TO). Inteiro teor
    • Parecer da Relatora, Dep. Dulce Miranda (MDB-TO), pela aprovação. Inteiro teor
  • Data:

    30/11/2022

    Andamento:

    Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
    • Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CSSF, pela Comissão de Seguridade Social e Família. Inteiro teor
  • Data:

    01/12/2022

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Parecer recebido para publicação.
  • Data:

    02/12/2022

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    • Recebimento pela CCJC.
    • Recebimento pela CCJC.
  • Data:

    05/12/2022

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Seguridade Social e Família Publicado em avulso e no DCD de 06/12/2022, Letra A.
  • Data:

    24/03/2023

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Decisão da Presidência de 24/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e a Comissão de Saúde, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, em substituição à Comissão de Seguridade Social e Família, extinta pela mesma Resolução." Inteiro teor

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