Projeto de Lei

PL 376/2019

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Ementa ?

Dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada de todo o território nacional ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período pré-natal, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitado pela parturiente

Autor

Alexandre Padilha (PT-SP)

Situação

Tramitação encerrada a pedido do autor

Caminho da proposta

Câmara dos Deputados

Título
Autor: Alexandre Padilha (PT-SP)
Texto original
Proposta apresentada em: 05/02/2019

Presidência da República

Não há tramitação na Presidência da República

Regime de Tramitação

Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Entenda

  • Data:

    05/02/2019

    Andamento:

    Plenário (PLEN)
    • Apresentação do Projeto de Lei n. 376/2019, pelo Deputado Alexandre Padilha (PT-SP), que: "Dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada de todo o território nacional ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período pré-natal, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitado pela parturiente". Inteiro teor
  • Data:

    18/03/2019

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Apense-se à(ao) PL-5304/2013. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor
  • Data:

    19/03/2019

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/03/19 PÁG 443. Inteiro teor
  • Data:

    27/03/2019

    Andamento:

    Comissão de Educação (CE)
    • Recebimento pela CE.
  • Data:

    04/09/2019

    Andamento:

    Plenário (PLEN)
    • Apresentação do Requerimento n. 2318/2019, pelo Deputado Alexandre Padilha (PT/SP), que "Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 376/2019, que 'Dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada de todo o território nacional ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período pré-natal, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitado pela parturiente". Inteiro teor
  • Data:

    17/09/2019

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Retirado o PL n. 376/2019, em razão do deferimento do Requerimento n. 2318/2019, nos termos dos arts. 104, caput, e 114, VII, do RICD.
  • Data:

    18/09/2019

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • À CE Mem. 152/2019 solicitando a devolução do PL 376/2019. Inteiro teor
  • Data:

    16/10/2019

    Andamento:

    Comissão de Educação (CE)
    • Devolução à CCP

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