Data:
27/09/2017Andamento:
- Apresentação do Projeto de Lei n. 8702/2017, pela Deputada Renata Abreu (PODE-SP), que: "Acrescenta parágrafo ao art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre a suspensão da contagem do período da licença-maternidade até a alta hospitalar nos casos de internação de recém-nascido superior a três dias. NOVA EMENTA: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir a suspensão, a critério da trabalhadora, do gozo da licença-maternidade e do pagamento do salário-maternidade quando o recém-nascido permanecer em internação hospitalar". Inteiro teor
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Data:
11/10/2017Andamento:
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)- Apense-se à(ao) PL-7993/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor
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Data:
16/10/2017Andamento:
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)- Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/10/17 PÁG 121 COL 01, VOL I. Inteiro teor
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Data:
19/03/2019Andamento:
Plenário (PLEN)- Apresentação do Requerimento de Desapensação n. 853/2019, pela Deputada Renata Abreu (PODE-SP), que: "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 8.702/2017 do bloco encabeçado pelo Projeto de Lei nº 3.935/2008, e, em seguida, a apensação do Projeto de Lei nº 8.702/2017 ao Projeto de Lei nº 472/2019". Inteiro teor
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Data:
20/03/2019Andamento:
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)- Deferido o Requerimento n. 853/2019, conforme despacho do seguinte teor: Defiro o Requerimento n. 853/2019. Desapense-se o Projeto de Lei n. 8.702/2017 do bloco encabeçado pelo Projeto de Lei n. 3.935/2008. Em seguida, apense-se o Projeto de Lei n. 472/2019 ao Projeto de Lei n. 8.702/2017. Distribua-se o Projeto de Lei n. 8.702/2017 às Comissões de Seguridade Social e Família, de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD), para que seja apreciado pelo Plenário sob o regime de tramitação de urgência (art. 155 do RICD). Publique-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 8.702/2017: à CSSF, à CTASP e à CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência]. Inteiro teor
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Data:
20/03/2019Andamento:
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)- Recebimento pela CCJC, com a proposição PL-472/2019 apensada.
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Data:
20/03/2019Andamento:
Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)- Recebimento pela CSSF, com a proposição PL-472/2019 apensada.
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Data:
20/03/2019Andamento:
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)- Recebimento pela CTASP, com a proposição PL-472/2019 apensada.
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Data:
26/03/2019Andamento:
Plenário (PLEN) - 14:00:00 Sessão Deliberativa Ordinária- Retirado de pauta, de ofício.
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Data:
27/03/2019Andamento:
Plenário (PLEN) - 14:00:00 Sessão Deliberativa Ordinária- Discussão em turno único.
- Designada Relatora, Dep. Carmen Zanotto (PPS-SC), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
- Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Carmen Zanotto (PPS-SC), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação da matéria, na forma do Substitutivo apresentado. Inteiro teor
- Designada Relatora, Dep. Carmen Zanotto (PPS-SC), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Seguridade Social e Família.
- Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Carmen Zanotto (PPS-SC), pela Comissão de Seguridade Social e Família, que conclui pela aprovação da matéria, na forma do Substitutivo adotado pela Relatora da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Inteiro teor
- Designada Relatora, Dep. Carmen Zanotto (PPS-SC), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
- Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Carmen Zanotto (PPS-SC), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da matéria, na forma do Substitutivo adotado pela Relatora da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Inteiro teor
- Encerrada a discussão.
- Votação em turno único.
- Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei n° 8.702, de 2017, adotado pela Relatora da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
- Em consequência, fica prejudicada a apreciação da proposição inicial e da apensada.
- Votação da Redação Final.
- Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Carmem Zanotto (PPS-SC). Inteiro teor
- A Matéria vai ao Senado Federal. (PL 8.702-A/2017).
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Data:
27/03/2019Andamento:
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)- Desapensação automática do Projeto de Lei nº 472/2019, apensado, em face da declaração de prejudicialidade deste, decorrente da aprovação em Plenário do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 8.702, de 2017, adotado pela Relatora da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (Sessão Deliberativa Ordinária de 27/03/2019 - 14h - 46ª Sessão).
- Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 187/19/SGM-P. Inteiro teor
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Data:
28/03/2019Andamento:
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)- Tendo em vista aprovação no Plenário em 27/03/19, devolvido à CCP.
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Data:
28/03/2019Andamento:
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)- Devolução à CCP
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Data:
28/03/2019Andamento:
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)- Autos à Seção de Autógrafos.
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Data:
29/03/2019Andamento:
Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)- Devolução à CCP
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Data:
24/03/2023Andamento:
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)- Decisão da Presidência de 24/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e a Comissão de Saúde, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, em substituição à Comissão de Seguridade Social e Família, extinta pela mesma Resolução." Inteiro teor
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