| REC 221/2013 => PL 5295/2009 |
Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) |
05/08/2013 |
Vieira da Cunha |
Recurso contra apreciação conclusiva das Comissões do Projeto de Lei n° 5295, de 2009, que Altera a redação do § 4º, do art. 476 do Código de Processo Penal, a fim de possibilitar que durante os debates no Tribunal do Júri, a defesa possa fazer uso da Tréplica, independentemente da utilização ou não do tempo destinado à Réplica, pela acusação.
Inteiro teor
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