| REC 103/2003 => PL 915/2003 |
Recurso contra declaração de prejudicialidade. (Art. 164, § 2º, RICD) |
09/12/2003 |
Eduardo Cunha |
Recorre contra a declaração de prejudicialidade, nos termos do art. 164, § 1º do Regimento Interno, do Projeto de Lei nº 915, de 2003.
RECORRENTE: Deputado EDUARDO CUNHA.
RECORRIDA: Presidência da Câmara dos Deputados.
ASSUNTO: recorre, nos termos do art. 164, § 2º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, contra a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 915/03, que proíbe o armazenamento de armas e munições e dá outras providências, em face da aprovação, pela Casa, do Projeto de Lei nº 1.555-A/03, do Senado Federal.
Inteiro teor
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