| PRL 1 CCJC => PL 7133/2014 |
Parecer do Relator |
13/10/2014 |
Delegado Protógenes |
Parecer do Relator, Dep. Delegado Protógenes (PCdoB-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Inteiro teor
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| PRL 2 CCJC => PL 7133/2014 |
Parecer do Relator |
06/07/2016 |
Capitão Augusto |
Parecer do Relator, Dep. Capitão Augusto (PR-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo.
Inteiro teor
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| SBT 1 CCJC => PL 7133/2014 |
Substitutivo |
06/07/2016 |
Capitão Augusto |
SUBSTITUTIVO AO
PROJETO DE LEI Nº 7.133, DE 2014
Altera a Lei nº 9654, de 2 de junho de 1998, que que cria a carreira de Policial Rodoviário Federal e dá outras providências
O Congresso Nacional Decreta:
Art. 1º. Esta lei altera a Lei nº 9654, de 2 de junho de 1998, aplicando as disposições do art. 40 da Lei nº 4878, de 3 de dezembro de 1965, aos policiais rodoviários federais.
Art. 2º. A Lei nº 9654, de 2 de junho de 1998, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 11-A:
"Art. 11-A Aplica-se o disposto no art. 40, da Lei nº 4878, de 3 de dezembro de 1965, aos policiais rodoviários federais regidos por esta lei." (NR)
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Inteiro teor
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