| PAR 1 CMO => OFN 30/2013 CN |
Parecer de Comissão |
05/08/2014 |
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização |
A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na Décima Quarta Reunião Ordinária, realizada em 5 de agosto de 2014, APROVOU, por unanimidade, o Relatório do Senador Jorge Viana, relator ad hoc (designado relator anteriormente o Senador Eunício Oliveira) pelo ARQUIVAMENTO das seguintes matérias: Ofício nº 35/2010-CN, que "Encaminha ao Congresso Nacional o Relatório de Gestão do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), referente ao exercício de 2009."; Ofício nº 27/2013-CN, que "Encaminha, em cumprimento ao Art. 14, inciso IV, da Lei n° 7.827, de 27 de setembro de 1989, as três vias da Programação do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste para o exercício de 2013, três vias do Parecer-Conjunto n° 23-SRFI/SUDECO, de 14 de dezembro de 2012, do Ministério da Integração Nacional, bem como três vias da Resolução Condel/Sudeco n° 004, de 14.12.2012, publicada no DOU de 18.12.2012, Seção 1, p. 45."; Ofício nº 2/2012-CN, que "Encaminha, nos termos do art. 20, §§ 4º e 5º, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, o Relatório de Gestão do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), referente ao 1º semestre de 2011."; Ofício nº 18/2012-CN, da "Programação do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste (FCO), referente ao exercício de 2012."; Ofício nº 30/2013-CN, que "Encaminha Relatório de Gestão do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), referente ao Exercício de 2012." e Ofício nº 28/2013-CN, que "Encaminha, nos termos do art. 20, §§ 4º e 5º, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, o Relatório de Gestão do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), referente ao 1º semestre de 2012".
Inteiro teor
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