PL 5496/2013 Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Pareceres, Substitutivos e Votos Tipo de Proposicao Data de Apresentação Autor Descrição
PEP 1 CCJC => PL 5496/2013 Parecer às Emendas de Plenário 21/11/2023 Adriana Ventura Parecer à Emenda de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Inteiro teor

Comissão de Finanças e Tributação (CFT )

Pareceres, Substitutivos e Votos Tipo de Proposicao Data de Apresentação Autor Descrição
PEP 1 CFT => PL 5496/2013 Parecer às Emendas de Plenário 21/11/2023 Adriana Ventura Parecer à Emenda de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição. Inteiro teor

Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF )

Pareceres, Substitutivos e Votos Tipo de Proposicao Data de Apresentação Autor Descrição
PEP 1 CPASF => PL 5496/2013 Parecer às Emendas de Plenário 21/11/2023 Adriana Ventura Parecer à Emenda de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela rejeição. Inteiro teor
SBT 1 CPASF => PL 5496/2013 Substitutivo 21/11/2023 Adriana Ventura Inteiro teor

Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)

Pareceres, Substitutivos e Votos Tipo de Proposicao Data de Apresentação Autor Descrição
PRL 1 CSSF => PL 5496/2013 Parecer do Relator 26/10/2022 Adriana Ventura Parecer da Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela aprovação deste, do PL 1999/2022, do PL 1842/2003, do PL 3581/2004, do PL 6294/2005, do PL 2117/2007, do PL 6230/2009, do PL 6941/2010, do PL 7556/2010, do PL 7952/2010, do PL 170/2011, do PL 1665/2011, do PL 3413/2012, do PL 7666/2014, do PL 7802/2014, do PL 1049/2015, do PL 2094/2015, do PL 3334/2015, do PL 5117/2016, do PL 5509/2016, do PL 5814/2016, do PL 5841/2016, do PL 6192/2016, do PL 318/2019, do PL 435/2019, do PL 5228/2019, do PL 6157/2019 e do PL 1867/2021, apensados, com substitutivo. Inteiro teor
SBT 1 CSSF => PL 5496/2013 Substitutivo 26/10/2022 Adriana Ventura Acrescenta artigos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o contrato de trabalho por prazo determinado para admissão de jovens entre 16 (dezesseis) e 24 (vinte e quatro) anos de idade que não tenham tido vínculo empregatício anterior, e dá outras providências. Inteiro teor

Comissão de Trabalho (CTRAB )

Pareceres, Substitutivos e Votos Tipo de Proposicao Data de Apresentação Autor Descrição
PEP 1 CTRAB => PL 5496/2013 Parecer às Emendas de Plenário 21/11/2023 Adriana Ventura Parecer à Emenda de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela Comissão de Trabalho, que conclui pela rejeição. Inteiro teor

PLENÁRIO (PLEN)

Pareceres, Substitutivos e Votos Tipo de Proposicao Data de Apresentação Autor Descrição
PRLP 1 => PL 5496/2013 Parecer Preliminar de Plenário 22/09/2023 Adriana Ventura Institui o contrato de primeiro emprego. Inteiro teor
PRLP 2 => PL 5496/2013 Parecer Preliminar de Plenário 31/10/2023 Adriana Ventura Institui o contrato de primeiro emprego e de recolocação profissional. Inteiro teor
PRLP 3 => PL 5496/2013 Parecer Preliminar de Plenário 31/10/2023 Adriana Ventura Institui o contrato de primeiro emprego e de recolocação profissional Inteiro teor
PPP 1 CCJC => PL 5496/2013 Parecer Proferido em Plenário 21/11/2023 Adriana Ventura Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.496, de 2013, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e dos Projetos de Lei nºs 3.581, de 2004, 2.117, de 2007, 7.952, de 2010, 3.413, de 2012, 7.666, de 2014, 5.117, de 2016, 6.192, de 2016, 5.228, de 2019, 318, de 2019, 6.157, de 2019, 5.228, de 2019, 1.999, de 2022, 2.589, de 2023 e 411, de 2023; pela inconstitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs 6.230, de 2009, 6.941, de 2010, 7.556, de 2010, 7.802, de 2014, 1.049, de 2015, 2.094, de 2015, 3.334, de 2015, 5.509, de 2016, 5.814, de 2016, 5.841, de 2016 e 133, de 2023; pela inconstitucionalidade, injuridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.867, de 2021; pela constitucionalidade, injuridicidade e inadequação da técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs 1.842, de 2023, 6.294, de 2005 e 435, de 2019 (art. 4º, inciso II), e dos Projetos de Lei nºs 170, de 2011 e 1.665, de 2011. Inteiro teor
PPP 1 CFT => PL 5496/2013 Parecer Proferido em Plenário 21/11/2023 Adriana Ventura Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 5.496, de 2013, principal, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, dos Projetos de Lei nºs 1.842, de 2003, 3.581, de 2004, 6.294, de 2005, 2.117, de 2007, 7.952, de 2010, 170, de 2011, 1.665, de 2011, 3.413, de 2012, 7.666, de 2014, 5.117, de 2016, 6.192, de 2016, 318, de 2019, 435, de 2019, 5.228, de 2019, 6.157, de 2019, 1.867, de 2021, 1.999, de 2022, 411, de 2023 e 2.589, de 2023; pela incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira dos Projetos de Lei nºs 6.230, de 2009, 6.941, de 2010, 7.556, de 2010, 7.802, de 2014, 1.049, de 2015, 2.094, de 2015, 3.334, de 2015, 5.509, de 2016, 5814, de 2016, 5.841, de 2016 e 133, de 2023; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.496, de 2013, principal, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e de todos os apensados que são compatíveis e adequados orçamentária e financeiramente na Comissão de Finanças e Tributação, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, ao Projeto de Lei nº 5.228, de 2019, apensado, e pela rejeição dos projetos que são incompatíveis e inadequados orçamentária e financeiramente. Inteiro teor
PPP 1 CPASF => PL 5496/2013 Parecer Proferido em Plenário 21/11/2023 Adriana Ventura Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.496, de 2013, de todos os apensados, na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.228, de 2019, apensado, e pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Inteiro teor
PRLP 4 => PL 5496/2013 Parecer Preliminar de Plenário 21/11/2023 Adriana Ventura Acrescenta artigos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o contrato de trabalho por prazo determinado para admissão de jovens entre 16 (dezesseis) e 24 (vinte e quatro) anos de idade que não tenham tido vínculo empregatício anterior, e dá outras providências. Inteiro teor
PRLP 5 => PL 5496/2013 Parecer Preliminar de Plenário 21/11/2023 Adriana Ventura Acrescenta artigos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o contrato de trabalho por prazo determinado para admissão de jovens entre 16 (dezesseis) e 24 (vinte e quatro) anos de idade que não tenham tido vínculo empregatício anterior, e dá outras providências. Inteiro teor
PRLP 6 => PL 5496/2013 Parecer Preliminar de Plenário 21/11/2023 Adriana Ventura Acrescenta artigos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o contrato de trabalho por prazo determinado para admissão de jovens entre 16 (dezesseis) e 24 (vinte e quatro) anos de idade que não tenham tido vínculo empregatício anterior, e dá outras providências. Inteiro teor
PRLE 1 => PL 5496/2013 Parecer Preliminar às Emendas de Plenário 21/11/2023 Adriana Ventura Apensados: PL nº 1.842/2003, PL nº 3.581/2004, PL nº 6.294/2005, PL nº 2.117/2007, PL nº 6.230/2009, PL nº 6.941/2010, PL nº 7.556/2010, PL nº 7.952/2010, PL nº 1.665/2011, PL nº 170/2011, PL nº 3.413/2012, PL nº 7.666/2014, PL nº 7.802/2014, PL nº 1.049/2015, PL nº 2.094/2015, PL nº 3.334/2015, PL nº 5.117/2016, PL nº 5.509/2016, PL nº 5.814/2016, PL nº 5.841/2016, PL nº 6.192/2016, PL nº 318/2019, PL nº 435/2019, PL nº 5.228/2019, PL nº 6.157/2019, PL nº 1.867/2021, PL nº 1.999/2022, PL nº 133/2023, PL nº 2.589/2023 e PL nº 411/2023 Acrescenta artigos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o contrato de trabalho por prazo determinado para admissão de jovens entre 16 (dezesseis) e 24 (vinte e quatro) anos de idade que não tenham tido vínculo empregatício anterior, e dá outras providências. Autor: SENADO FEDERAL - GIM ARGELO Relatora:Deputada ADRIANA VENTURA I - VOTO da Relatora Durante a discussão da matéria, foi apresentada 1 emenda de Plenário. A Emenda, do deputado Altineu Côrtes, visa ampliar os beneficiários do programa para aqueles com 16 anos, alterando o caput do art. 441-A. Após amplo diálogo com diversos Líderes Partidários, acreditamos que o texto do substitutivo apresentado já contempla o acordo possível e novas alterações, nesse momento, poderá retardar ainda mais a aprovação de medida tão necessária. Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Trabalho e da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, somos pela rejeição da emenda. Na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas da Emenda de Plenário e, no mérito, pela sua rejeição. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário. Sala das Sessões, em de de 2023. Deputada ADRIANA VENTURA Relatora Inteiro teor
DVT 1 => PL 5496/2013 Declaração de Voto 22/11/2023 André Fernandes Declaração escrita de voto na sessão extraordinária deliberativa nº 238 realizada no dia 21 de novembro de 2023, na votação da matéria referente ao Requerimento de Retirada de Pauta do PL 5496/2013. Inteiro teor
DVT 2 => PL 5496/2013 Declaração de Voto 22/11/2023 André Fernandes Declaração escrita de voto na sessão extraordinária deliberativa nº 238 realizada no dia 21 de novembro de 2023, na votação da matéria referente ao Substitutivo oferecido pela relatora ao PL 5228/2019. Inteiro teor
DVT 3 => PL 5496/2013 Declaração de Voto 22/11/2023 André Fernandes Declaração escrita de voto na sessão extraordinária deliberativa nº 238 realizada no dia 21 de novembro de 2023, na votação da matéria referente ao DTQ 2 do PL 5496/2013. Inteiro teor