| SBT 4 CCJC => PL 3652/2012 |
Substitutivo |
23/04/2014 |
Paulo Maluf |
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 3.652, DE 2012
(Apensado ao PL nº 1.234, de 2007)
Cria a Semana da Conscientização dos Malefícios da obesidade nas escolas públicas e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Todas as escolas da rede pública no país realizarão, anualmente, a atividade denominada "SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO DOS MALEFÍCIOS DA OBESIDADE".
Art. 2º A atividade escolar ministrará conteúdo relacionado a matérias não constantes do currículo obrigatório, voltadas especificamente a esclarecimentos dos malefícios oriundos da obesidade e utilizar-se-á, para tanto, de seminários, palestras, recursos audiovisuais etc.
Art. 3º A "Semana da Conscientização dos Malefícios da Obesidade" fará parte anualmente do Calendário Escolar e deverá ser aberta para participação dos pais dos alunos e de membros da comunidade em geral.
Art. 4º Para ministrar o conteúdo pertinente durante a Semana da Conscientização dos Malefícios da Obesidade, serão convidados, profissionais nas áreas de saúde, como pediatras, nutricionistas, endocrinologistas e psicólogos.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Inteiro teor
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