| PRL 1 CCJC => CON 19/2011 |
Parecer do Relator |
26/10/2011 |
Maurício Quintella Lessa |
Parecer do Relator, Dep. Maurício Quintella Lessa (PR-AL), no sentido de que, em uma interpretação lógica e teleológica, a expressão "data comemorativa" não pode ser empregada em sentido restritivo. Dessa forma, o termo "data comemorativa" abrange "dia", "semana", "quinzena", "mês", "ano" ou qualquer outro período de tempo escolhido para a realização de homenagem.
Inteiro teor
|
| VTS 1 CCJC => CON 19/2011 |
Voto em Separado |
14/03/2012 |
Sandra Rosado |
Consulta a comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a aplicação da Lei nº 12.345, de 09 de dezembro de 2010.
Inteiro teor
|
| PRL 2 CCJC => CON 19/2011 |
Parecer do Relator |
18/03/2014 |
Fábio Trad |
Parecer do Relator, Dep. Fábio Trad (PMDB-MS), concluindo que a Lei 12.345/2010 incide apenas nos projetos de lei apresentados após a sua publicação; a Comissão de Educação e Cultura não pode condicionar o exame do mérito das proposições já em tramitação antes da publicação da mencionada lei à realização de audiência pública, nos termos dos artigos 2º e 3º daquele diploma legal; a ausência de documentação relativa à prévia consulta ou à audiência pública que comprove a alta significação da data comemorativa não é questão relativa à formalidade; a ausência de comprovação do critério de alta significação é questão de juridicidade; caso não haja comprovação prévia da aprovação do critério, podem ser realizadas audiências públicas ou consultas e, em seguida, ser apresentado novo projeto; não pode ser proposto decreto legislativo para sustar decreto presidencial que institua data comemorativa; o termo "data comemorativa" abrange "dia", "semana", "quinzena", "mês", "ano" ou qualquer outro período de tempo escolhido para a realização de homenagem.
Inteiro teor
|