| PAR 1 CFT => PL 1589/2011 |
Parecer de Comissão |
31/01/2023 |
Comissão de Finanças e Tributação |
[PARECER DADO AO PL 3832/1997 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PL 1589/2011, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: Aprovado o Parecer com Complementação de Voto contra os votos dos Deputados Pauderney Avelino e José Pimentel.
Parecer do relator, Dep. Mussa Demes, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, dos PL's nºs 4.515/98, 1.137/99 e 2.106/99, apensados, e da emenda da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias e, no mérito, pela aprovação do Projeto e da emenda da CDCMAM, com Substitutivo, e pela rejeição dos PL's nºs 4.515/98, 1.137/99 e 2.106/99, apensados.
Inteiro teor
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| PRL 1 CFT => PL 1589/2011 |
Parecer do Relator |
31/01/2023 |
Mussa Demes |
[PARECER DADO AO PL 3832/1997 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PL 1589/2011, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: Parecer do relator, Dep. Mussa Demes, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, dos PL's nºs 4.515/98, 1.137/99 e 2.106/99, apensados, e da emenda da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias e, no mérito, pela aprovação do Projeto e da emenda da CDCMAM, com Substitutivo, e pela rejeição dos PL's nºs 4.515/98, 1.137/99 e 2.106/99, apensados.
Inteiro teor
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| CVO 1 CFT => PL 1589/2011 |
Complementação de Voto |
31/01/2023 |
Mussa Demes |
[PARECER DADO AO PL 3832/1997 E CONSIDERADO VÁLIDO PARA O PL 1589/2011, NOS TERMOS DO § 2º DO ART 105 DO RICD]: Parecer do relator, Dep. Mussa Demes, com complementação de voto, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, dos PL's nºs 4.515/98, 1.137/99 e 2.106/99, apensados, e da emenda da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias; e, no mérito, pela aprovação do Projeto e da emenda da CDCMAM, com Substitutivo, e pela rejeição dos PL's nºs 4.515/98, 1.137/99 e 2.106/99, apensados.
Inteiro teor
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