| PRL 1 CCJC => PEC 16/2011 |
Parecer do Relator |
23/08/2011 |
Luiz Carlos |
Parecer do Relator, Dep. Luiz Carlos (PSDB-AP), pela admissibilidade.
Inteiro teor
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| PRL 2 CCJC => PEC 16/2011 |
Parecer do Relator |
20/03/2013 |
Luiz Carlos |
Parecer do Relator, Dep. Luiz Carlos (PSDB-AP), pela admissibilidade desta e da PEC 148/2012, apensada.
Inteiro teor
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| PRL 3 CCJC => PEC 16/2011 |
Parecer do Relator |
29/06/2016 |
Cristiane Brasil |
Parecer da Relatora, Dep. Cristiane Brasil (PTB-RJ).
Inteiro teor
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| SBT 1 CCJC => PEC 16/2011 |
Substitutivo |
29/06/2016 |
Cristiane Brasil |
SUBSTITUTIVO À PEC nº. 16, de 2011
(Apensadas: PEC nº. 148, de 2012, e PEC nº. 50, de 2015)
Altera a redação do art. 159 da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º. O art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 159. ........................................................................
§ 5º. A União deverá prestar compensação financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios sempre que em razão da concessão de incentivos fiscais decorrentes de sua competência tributária houver redução dos montantes devidos no inciso I, alíneas 'a', 'b' e 'd'.
§ 6º. Os Estados deverão prestar compensação financeira aos Municípios situados em seu território sempre que em razão da concessão de incentivos fiscais decorrentes de sua competência tributária houver redução dos montantes devidos nos termos do art.158, III e IV, desta Constituição."
Art. 2º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Inteiro teor
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| PRL 4 CCJC => PEC 16/2011 |
Parecer do Relator |
04/10/2016 |
Cristiane Brasil |
Parecer da Relatora, Dep. Cristiane Brasil (PTB-RJ), pela admissibilidade desta, da PEC 148/2012 e da PEC 50/2015, apensadas.
Inteiro teor
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