| PRL 1 CCJC => CON 16/2011 |
Parecer do Relator |
25/05/2011 |
Osmar Serraglio |
Parecer do Relator, Dep. Osmar Serraglio (PMDB-PR), pela: I) possibilidade de Deputado Federal, no exercício do cargo de Secretário de Estado, exercer representação institucional em conselhos de órgãos de entidades em que o Estado seja o principal acionista (empresas públicas e sociedades de economia mista), haja vista que essa função decorre do referido cargo; II) possibilidade de o Deputado Federal licenciado para ocupar o cargo de Secretário de Estado perceber retribuição pecuniária (jeton) pela participação em tais conselhos; e III) por conseguinte, não incorre o Deputado Federal nessas condições nas vedações do art. 54, I, "b" e II, "b" da Constituição Federal.
Inteiro teor
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| VTS 1 CCJC => CON 16/2011 |
Voto em Separado |
08/06/2011 |
Fabio Trad |
Consulta sobre a possibilidade de Deputado Federal, no exercício do cargo de Secretário de Estado, exercer representação institucional em conselhos de órgãos de empresas em que o Estado seja o principal acionista e a possibilidade do recebimento de remuneração por essa participação.
Inteiro teor
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| PAR 1 CCJC => CON 16/2011 |
Parecer de Comissão |
02/08/2011 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Aprovado o Parecer contra os votos dos Deputados João Campos, João Paulo Lima, Alessandro Molon e Anthony Garotinho e com a abstenção dos Deputados Luiz Couto e Márcio Macêdo, apresentou voto em separado o Deputado Fabio Trad..
Parecer do Relator, Dep. Osmar Serraglio (PMDB-PR), pela: I) possibilidade de Deputado Federal, no exercício do cargo de Secretário de Estado, exercer representação institucional em conselhos de órgãos de entidades em que o Estado seja o principal acionista (empresas públicas e sociedades de economia mista), haja vista que essa função decorre do referido cargo; II) possibilidade de o Deputado Federal licenciado para ocupar o cargo de Secretário de Estado perceber retribuição pecuniária (jeton) pela participação em tais conselhos; e III) por conseguinte, não incorre o Deputado Federal nessas condições nas vedações do art. 54, I, "b" e II, "b" da Constituição Federal.
Inteiro teor
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