| PRL 1 CFFC => REP 47/2010 |
Parecer do Relator |
25/05/2010 |
Vanderlei Macris |
Parecer do Relator, Dep. Vanderlei Macris (PSDB-SP), propondo que:
a) determine que esta Comissão, solicite junto ao Departamento de Polícia Federal e a Justiça Federal informações a respeito do andamento dos respectivos processos, nesta oportunidade;
b) encaminhe cópia destes autos ao TCU para que aquele Órgão tome conhecimento dos fatos narrados e adote, se julgar pertinente, as providências cabíveis no âmbito de suas competências institucionais; e
c) encaminhe cópia deste Relatório ao Autor da Representação para que tome conhecimento do encaminhamento dado à matéria.
Inteiro teor
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| PRL 2 CFFC => REP 47/2010 |
Parecer do Relator |
14/07/2010 |
Vanderlei Macris |
Parecer do Relator, Dep. Vanderlei Macris, propõe que a Comissão:
a) determine o seu arquivamento, não sendo oportuna nem conveniente qualquer gestão, por parte desta Comissão, junto ao Departamento de Polícia Federal ou a Justiça Federal para buscar informações a respeito do andamento dos respectivos processos, nesta oportunidade;
b) encaminhe cópia destes autos ao TCU para que aquele Órgão tome conhecimento dos fatos narrados e adote, se julgar pertinente, as providências cabíveis no âmbito de suas competências institucionais; e
c) encaminhe cópia deste Relatório ao Autor da Representação para que tome conhecimento do encaminhamento dado à matéria.
Inteiro teor
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| PAR 1 CFFC => REP 47/2010 |
Parecer de Comissão |
01/12/2010 |
Comissão de Fiscalização Financeira e Controle |
Aprovado o Parecer, prejudicado a letra "B" do Parecer do Relator. O Deputado Vanderlei Macris declarou voto contrário à Decisão do Presidente de prejudicialidade do letra do "B" do Parecer..
Parecer do Relator, Dep. Vanderlei Macris, propõe que a Comissão:
a) determine o seu arquivamento, não sendo oportuna nem conveniente qualquer gestão, por parte desta Comissão, junto ao Departamento de Polícia Federal ou a Justiça Federal para buscar informações a respeito do andamento dos respectivos processos, nesta oportunidade;
b) encaminhe cópia destes autos ao TCU para que aquele Órgão tome conhecimento dos fatos narrados e adote, se julgar pertinente, as providências cabíveis no âmbito de suas competências institucionais; e
c) encaminhe cópia deste Relatório ao Autor da Representação para que tome conhecimento do encaminhamento dado à matéria.
Inteiro teor
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