| RLP 1 CFFC => PFC 71/2009 |
Relatório Prévio |
15/12/2009 |
Moreira Mendes |
Relatório Prévio, Dep. Moreira Mendes (PPS-RO), pela implementação.
Inteiro teor
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| VTS 1 CFFC => PFC 71/2009 |
Voto em Separado |
10/03/2010 |
Vanderlei Macris |
Voto em separado ao PFC 71/2009
Inteiro teor
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| RLF 1 CFFC => PFC 71/2009 |
Relatório Final |
22/06/2010 |
Moreira Mendes |
Relatório Final, Dep. Moreira Mendes (PPS-RO), que propõe:
A) Encaminhamento de cópia desta PFC às seguintes autoridades:1) ao Ministério Público do Estado de Rondônia; 2) ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia; 3) ao Presidente da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL; 4) ao Ministro das Minas e Energia; 5) ao Ministro do Meio Ambiente; 6) ao Presidente do Tribunal de Contas da União; 7) ao Procurador-Geral da República; 8) ao Juiz Diretor do Forum de Vilhena, Estado de Rondônia; e 9) ao Presidente do CREA-RO;
B) Por tomar conhecimento da existência de Recursos e Ações Cíveis e Criminais , cujo objeto trata do acidente da PCH de Apertadinho, o encaminhamento de cópia deste Relatório aos eminentes Desembargadores Eurico Montenegro, Elizeu Fernandes e Francisco Prestello, todos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e aos Juízes Dr. Vinícius Bovo Albuquerque Cabral, da 3ª Vara Cívil da Comarca de Vilhena e Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna, da 1ª Vara Criminal de Vilhena, bem como ao Promotor de Justiça Dr. Paulo Fernando Lernem, também da Comarca de Vilhena;
C) O arquivamento da presente PFC.
Inteiro teor
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| CVO 1 CFFC => PFC 71/2009 |
Complementação de Voto |
23/06/2010 |
Moreira Mendes |
Propõe que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle realize ato de fiscalização sobre o rompimento da Barragem de Apertadinho, em Rondônia, e os recursos federais envolvidos na obra.
Inteiro teor
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| PAR 1 CFFC => PFC 71/2009 |
Parecer de Comissão |
30/06/2010 |
Comissão de Fiscalização Financeira e Controle |
Aprovado o Relatório Final com Complementação de Voto..
Relatório Final, Dep. Moreira Mendes (PPS-RO), que propõe:
A) Encaminhamento de cópia desta PFC às seguintes autoridades:1) ao Ministério Público do Estado de Rondônia; 2) ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia; 3) ao Presidente da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL; 4) ao Ministro das Minas e Energia; 5) ao Ministro do Meio Ambiente; 6) ao Presidente do Tribunal de Contas da União; 7) ao Procurador-Geral da República; 8) ao Juiz Diretor do Forum de Vilhena, Estado de Rondônia; e 9) ao Presidente do CREA-RO;
B) Por tomar conhecimento da existência de Recursos e Ações Cíveis e Criminais , cujo objeto trata do acidente da PCH de Apertadinho, o encaminhamento de cópia deste Relatório aos eminentes Desembargadores Eurico Montenegro, Elizeu Fernandes e Francisco Prestello, todos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e aos Juízes Dr. Vinícius Bovo Albuquerque Cabral, da 3ª Vara Cívil da Comarca de Vilhena e Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna, da 1ª Vara Criminal de Vilhena, bem como ao Promotor de Justiça Dr. Paulo Fernando Lernem, também da Comarca de Vilhena;
C) O arquivamento da presente PFC.
Inteiro teor
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