| PRL 2 CFT => PL 3321/2008 |
Parecer do Relator |
08/05/2014 |
Manoel Junior |
Parecer do relator, Dep. Manoel Junior, pela compatibilidade financeira e orçamentária do Projeto e da Emenda nº 3 da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1, 2 e 4 da CAINDR; e, no mérito, pela aprovação do Projeto e das Emendas nºs 1, 2, 3 e 4 da CAINDR.
Inteiro teor
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| PRL 3 CFT => PL 3321/2008 |
Parecer do Relator |
19/08/2015 |
Manoel Junior |
Parecer do Relator, Dep. Manoel Junior, pela compatibilidade financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.321/2008 e da Emenda nº 3/2012 da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1/20012, 2/2002 e 4/2012 da CINDRA; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 3.321/2008 e das Emendas nºs 1/20012, 2/2002, 3/2012 e 4/2012 da CINDRA.
Inteiro teor
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| PRL 4 CFT => PL 3321/2008 |
Parecer do Relator |
18/07/2017 |
Jorginho Mello |
Parecer do Relator, Dep. Jorginho Mello (PR-SC), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do PL 3.321 de 2008, e da Emenda de Relator nº 3 da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional - CINDRA; pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas de Relator nºs 1, 2 e 4 da CINDRA; e, no mérito, pela aprovação do PL 3.321 de 2008, e das Emendas de Relator nºs 1,2,3 e 4 da CINDRA.
Inteiro teor
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| PRL 5 CFT => PL 3321/2008 |
Parecer do Relator |
12/11/2018 |
Jorginho Mello |
Parecer do Relator, Dep. Jorginho Mello (PR-SC), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 3321/2008 e da Emenda 3 da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas 1, 2 e 4 da CINDRA; e, no mérito, pela aprovação do PL 3321/2008 e das Emendas 1, 2, 3 e 4 da CINDRA .
Inteiro teor
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