PL 2422/2007 Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )
| Pareceres, Substitutivos e Votos | Tipo de Proposicao | Data de Apresentação | Autor | Descrição |
|---|---|---|---|---|
| PRL 1 CCJC => PL 2422/2007 | Parecer do Relator | 08/07/2009 | Regis de Oliveira | Parecer do Relator, Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, nos termos da Emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Inteiro teor |
| PAR 1 CCJC => PL 2422/2007 | Parecer de Comissão | 11/08/2009 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania | Aprovado por Unanimidade o Parecer.. Parecer do Relator, Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, nos termos da Emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Inteiro teor |
| RDF 1 CCJC => PL 2422/2007 | Redação Final | 09/09/2009 | Regis de Oliveira | Inteiro teor |
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
| Pareceres, Substitutivos e Votos | Tipo de Proposicao | Data de Apresentação | Autor | Descrição |
|---|---|---|---|---|
| PRL 1 CTASP => PL 2422/2007 | Parecer do Relator | 05/12/2008 | Mauro Nazif | Parecer do Relator, Dep. Mauro Nazif (PSB-RO), pela aprovação, com emenda. Inteiro teor |
| PAR 1 CTASP => PL 2422/2007 | Parecer de Comissão | 20/05/2009 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público | Aprovado por Unanimidade o Parecer.. Parecer do Relator, Dep. Mauro Nazif (PSB-RO), pela aprovação, com emenda. Inteiro teor |
| VTS 1 CTASP => PL 2422/2007 | Voto em Separado | 20/05/2009 | Luciano Castro | ACRESCENTA E ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 7347, DE 24 DE JULHO DE 1985, COM RELAÇÃO AO CABIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA TUTELA DE DIREITOS E INTERESSES TRANSINDIVIDUAIS DOS TRABALHADORES E ESPECIFICA NORMAS PARA O SEU PROCESSAMENTO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. VOTO PELA REJEIÇÃO AO PROJETO DE LEI. Inteiro teor |