| RLP 1 CFFC => PFC 25/2007 |
Relatório Prévio |
21/08/2008 |
Aníbal Gomes |
Relatório Prévio, Dep. Aníbal Gomes (PMDB-CE), pela implementação.
Inteiro teor
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| RLP 2 CFFC => PFC 25/2007 |
Relatório Prévio |
18/03/2010 |
Aníbal Gomes |
Relatório Prévio, do Deputado Aníbal Gomes, que solicita informação ao Ministro de Estado da Previdência Social para que apresente os argumentos julgados convenientes sobre os pontos elencados na PFC.
Inteiro teor
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| RLF 1 CFFC => PFC 25/2007 |
Relatório Final |
11/11/2010 |
Aníbal Gomes |
Relatório Final, Dep. Aníbal Gomes (PMDB-CE), propondo que esta Comissão:
a) considere atendido o Requerimento de Informação nº 4.969, de 2010, em virtude do teor das Análises Técnicas nos 51/2010CGRE/DIFIS/PREVIC e 110/2010CGRE/DIFIS/PREVIC
b) deixe de realizar a auditoria na PREVIC para verificar a sua atuação na fiscalização das entidades fechadas de previdência complementar, bem como na aprovação de expedientes submetidos à sua apreciação, uma vez que foi criada há menos de um ano, por meio da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2010, e alguns de seus procedimentos necessitarem de tempo para maturar;
c) autorize o arquivamento dos autos, tendo em vista o alcance dos objetivos pretendidos e da pouca eficácia na realização da auditoria no âmbito da PREVIC.
Inteiro teor
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| PAR 1 CFFC => PFC 25/2007 |
Parecer de Comissão |
17/11/2010 |
Comissão de Fiscalização Financeira e Controle |
Aprovado o Relatório Final..
Relatório Final, Dep. Aníbal Gomes (PMDB-CE), propondo que esta Comissão:
a) considere atendido o Requerimento de Informação nº 4.969, de 2010, em virtude do teor das Análises Técnicas nos 51/2010CGRE/DIFIS/PREVIC e 110/2010CGRE/DIFIS/PREVIC
b) deixe de realizar a auditoria na PREVIC para verificar a sua atuação na fiscalização das entidades fechadas de previdência complementar, bem como na aprovação de expedientes submetidos à sua apreciação, uma vez que foi criada há menos de um ano, por meio da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2010, e alguns de seus procedimentos necessitarem de tempo para maturar;
c) autorize o arquivamento dos autos, tendo em vista o alcance dos objetivos pretendidos e da pouca eficácia na realização da auditoria no âmbito da PREVIC.
Inteiro teor
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