| RLP 1 CFFC => REP 7/2007 |
Relatório Prévio |
07/05/2009 |
Sueli Vidigal |
Relatório Prévio, Dep. Sueli Vidigal (PDT-ES), pela implementação:
I- Seja a peça recebida como representação;
II- Auditoria e/ou inspeção do TCU, de acordo com o plano de execução sugerido;
III- Solicitar ao TCU cópia dos resultados dos procedimentos realizados ou a realizar;
IV- Encaminhamento do resultado ao Legislativo Municipal e seu órgão de contas auxiliar; e
V- Notificar ao autor o resultado da apuração, e Legislativo Municipal do dever de fiscalizar.
Inteiro teor
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| PRL 1 CFFC => REP 7/2007 |
Parecer do Relator |
29/04/2015 |
Rubens Pereira Júnior |
Relatório Final do Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior pelo encerramento e arquivamento da presente Representação e encaminhamento de cópia deste Relatório Final ao autor da Proposição, visto que a denúncia foi encaminhada ao Tribunal de Contas da União que a acolheu sob o processo TC 013.939/2009-5 e desencadeou a fiscalização mediante a constituição de processos específicos, inclusive autorização para a abertura de tomadas de contas especiais, a citação e a audiência de diversos envolvidos, entre os quais o prefeito e secretários municipais, nos termos do Acórdão 2678/2010-Plenário, alcançando desta forma os objetivos previstos.
Inteiro teor
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| PRL 2 CFFC => REP 7/2007 |
Parecer do Relator |
29/04/2015 |
Rubens Pereira Júnior |
Parecer do Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (pendente de análise)
Inteiro teor
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| PAR 1 CFFC => REP 7/2007 |
Parecer de Comissão |
13/05/2015 |
Comissão de Fiscalização Financeira e Controle |
Aprovado o Parecer..
Relatório Final do Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior pelo encerramento e arquivamento da presente Representação e encaminhamento de cópia deste Relatório Final ao autor da Proposição, visto que a denúncia foi encaminhada ao Tribunal de Contas da União que a acolheu sob o processo TC 013.939/2009-5 e desencadeou a fiscalização mediante a constituição de processos específicos, inclusive autorização para a abertura de tomadas de contas especiais, a citação e a audiência de diversos envolvidos, entre os quais o prefeito e secretários municipais, nos termos do Acórdão 2678/2010-Plenário, alcançando desta forma os objetivos previstos.
Inteiro teor
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