PL 1044/2007 Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Pareceres, Substitutivos e Votos Tipo de Proposicao Data de Apresentação Autor Descrição
PRL 1 CCJC => PL 1044/2007 Parecer do Relator 16/05/2023 Luiz Couto Parecer do Relator, Dep. Luiz Couto (PT-PB), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemenda. Inteiro teor
PRL 2 CCJC => PL 1044/2007 Parecer do Relator 30/05/2023 Luiz Couto Parecer do Relator, Dep. Luiz Couto (PT-PB), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemendas. Inteiro teor
PAR 1 CCJC => PL 1044/2007 Parecer de Comissão 01/06/2023 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Parecer da CCJC ao PL 1044/2007. Inteiro teor
RDF 1 CCJC => PL 1044/2007 Redação Final 03/07/2023 Luiz Couto Redação Final do PL 1044/2007 Inteiro teor
PARF 1 CCJC => PL 1044/2007 Parecer de Comissão para Redação Final 04/08/2023 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Parecer de Comissão para Redação Final ao PL 1044/2007. Inteiro teor

Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)

Pareceres, Substitutivos e Votos Tipo de Proposicao Data de Apresentação Autor Descrição
PRL 4 CSSF => PL 1044/2007 Parecer do Relator 09/06/2015 Pompeo de Mattos Parecer do Relator, Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS), pela aprovação, com substitutivo. Inteiro teor
SBT 3 CSSF => PL 1044/2007 Substitutivo 10/06/2015 Pompeo de Mattos Inteiro teor
PAR 1 CSSF => PL 1044/2007 Parecer de Comissão 02/12/2015 Comissão de Seguridade Social e Família Aprovado por Unanimidade o Parecer.. Parecer do Relator, Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS), pela aprovação, com substitutivo. Inteiro teor
SBT-A 1 CSSF => PL 1044/2007 Substitutivo adotado pela Comissão 03/12/2015 Comissão de Seguridade Social e Família Acrescenta art. 109-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para especificar as pessoas a quem pode ser outorgada procuração para atuar perante órgão da Previdência Social Inteiro teor