| PRL 1 CCJC => PL 379/2007 |
Parecer do Relator |
04/03/2010 |
Marcelo Itagiba |
Parecer do Relator, Dep. Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação deste e das emendas da CTASP, com substitutivo.
Inteiro teor
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| SBT 1 CCJC => PL 379/2007 |
Substitutivo |
04/03/2010 |
Marcelo Itagiba |
O Congresso Nacional decreta
Inteiro teor
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| PRL 2 CCJC => PL 379/2007 |
Parecer do Relator |
30/09/2015 |
Alessandro Molon |
Parecer do Relator, Dep. Alessandro Molon (REDE-RJ).
Inteiro teor
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| SBT 2 CCJC => PL 379/2007 |
Substitutivo |
01/10/2015 |
Alessandro Molon |
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI nº 379, DE 2007
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"Art. 1º ..............................................................................................................
.............................................................................................................................
IX - peculato (art. 312 e § 1º), inserção de dados falsos em sistemas de informações (art. 313-A), concussão (art. 316), excesso de exação qualificada pela apropriação (art. 316 § 2º), corrupção passiva (art. 317) e corrupção ativa (art. 333), quando a vantagem ou o prejuízo é igual ou superior a cem salários-mínimos vigentes ao tempo do fato (art. 327- A)."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Inteiro teor
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| PRL 3 CCJC => PL 379/2007 |
Parecer do Relator |
02/06/2021 |
Diego Garcia |
Parecer do Relator, Dep. Diego Garcia (PODE-PR), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 2.278/2019, 2.506/2011 e 1572/2015, apensados, e das Emendas nºs 1 e 2 da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com substitutivo.
Inteiro teor
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| SBT 3 CCJC => PL 379/2007 |
Substitutivo |
07/06/2021 |
Diego Garcia |
Dá nova redação aos arts. 317 e 333 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), ao art. 84 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que "dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências", e ao art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que trata dos atos de improbidade.
Inteiro teor
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| PRL 4 CCJC => PL 379/2007 |
Parecer do Relator |
18/04/2023 |
Diego Garcia |
Parecer do Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 2.278/2019, 2.506/2011 e 1572/2015, apensados, e das Emendas nºs 1 e 2 da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com substitutivo.
Inteiro teor
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| SBT 4 CCJC => PL 379/2007 |
Substitutivo |
18/04/2023 |
Diego Garcia |
Inteiro teor
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| PAR 1 CCJC => PL 379/2007 |
Parecer de Comissão |
25/04/2023 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Parecer de Comissão ao PL 379/2007.
Inteiro teor
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| SBT-A 1 CCJC => PL 379/2007 |
Substitutivo adotado pela Comissão |
26/04/2023 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Substitutivo adotado pela CCJC ao PL 379/2007.
Inteiro teor
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