| PRL 1 CCJC => PL 265/2007 |
Parecer do Relator |
14/11/2007 |
Regis de Oliveira |
Parecer do Relator, Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Inteiro teor
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| PRL 2 CCJC => PL 265/2007 |
Parecer do Relator |
05/12/2007 |
Regis de Oliveira |
Parecer do Relator, Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Inteiro teor
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| PRL 3 CCJC => PL 265/2007 |
Parecer do Relator |
28/02/2008 |
Francisco Tenorio |
Parecer do Relator, Dep. Francisco Tenorio (PMN-AL), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Inteiro teor
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| VTS 1 CCJC => PL 265/2007 |
Voto em Separado |
15/04/2008 |
Silvinho Peccioli |
Altera as Leis nº 4.717, de 29 de junho de 1965, 7.347, de 24 de julho de 1985 e 8.429, de 2 de junho de 1992, de modo a deixar expressa a responsabilidade de quem ajuíza ação civil pública, popular e de improbidade administrativa temerárias, com má fé, manifesta intenção de promoção pessoal ou visando perseguição política.
Inteiro teor
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| PRR 1 CCJC => PL 265/2007 |
Parecer Reformulado |
07/05/2008 |
Francisco Tenorio |
Parecer Reformulado, Dep. Francisco Tenorio (PMN-AL), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com emendas.
Inteiro teor
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| PAR 1 CCJC => PL 265/2007 |
Parecer de Comissão |
07/05/2008 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Aprovado o Parecer, ressalvados os destaques, contra os votos dos Deputados Severiano Alves, José Carlos Aleluia, Jutahy Junior, Antônio Carlos Biffi, Roberto Magalhães, Antonio Carlos Biscaia, Eduardo Valverde, Maria do Rosário, José Eduardo Cardozo, Flávio Dino e José Genoíno. Apresentou voto em separado o Deputado Silvinho Peccioli. O destaque de número 2 foi aprovado por 28 votos favoráveis e 14 contrários, em virtude disso relator apresentou reformulação de parecer pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com emendas..
Parecer Reformulado, Dep. Francisco Tenorio (PMN-AL), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com emendas.
Inteiro teor
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