| SBT 1 CCJC => PL 6593/2006 |
Substitutivo |
25/11/2014 |
Alceu Moreira |
Modifica a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para proibir as prestadoras dos serviços móvel celular e móvel pessoal de utilizarem o serviço de mensagem para a veiculação de propaganda comercial."
Inteiro teor
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| SBT 2 CCJC => PL 6593/2006 |
Substitutivo |
19/12/2014 |
Alceu Moreira |
Art. 1º A Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1972, passa a viger acrescida do seguinte art. 4º-A:
"Art. 4º-A As operadoras de telefonia celular que prestam serviços no âmbito de todo o território nacional facultarão aos seus clientes, optar por receber ou não mensagens de texto referentes a promoções e campanhas publicitárias."
"§ 1º O cliente fará a opção de que trata o caput deste artigo no ato de assinatura do contrato de serviços com a operadora."
"§ 2º Ao usuário que tenha contratado os serviços anteriormente à vigência desta Lei será garantido o direito de opção mediante consulta."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Inteiro teor
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| SBT 3 CCJC => PL 6593/2006 |
Substitutivo |
21/05/2015 |
Alceu Moreira |
Art. 1º A Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1972, passa a viger acrescida do seguinte art. 4º-A:
"Art. 4º-A As operadoras de telefonia celular que prestam serviços no âmbito de todo o território nacional facultarão aos seus clientes, optar por receber ou não mensagens de texto referentes a promoções e campanhas publicitárias."
"§ 1º O cliente fará a opção de que trata o caput deste artigo no ato de assinatura do contrato de serviços com a operadora."
"§ 2º Ao usuário que tenha contratado os serviços anteriormente à vigência desta Lei será garantido o direito de opção mediante consulta." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Inteiro teor
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| SBT 4 CCJC => PL 6593/2006 |
Substitutivo |
19/08/2015 |
Alceu Moreira |
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 6.593, DE 2006
Modifica a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para dispor sobre o envio de mensagem de texto, pelas operadoras de telefonia celular, sem autorização dos clientes.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º A Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1972, passa a viger acrescida do seguinte art. 4º-A:
"Art. 4º-A As operadoras de telefonia celular que prestam serviços no âmbito de todo o território nacional facultarão aos seus clientes, optar por receber ou não mensagens de texto referentes a promoções e campanhas publicitárias."
"§ 1º O cliente fará a opção de que trata o caput deste artigo no ato de assinatura do contrato de serviços com a operadora."
"§ 2º Ao usuário que tenha contratado os serviços anteriormente à vigência desta Lei será garantido o direito de opção mediante consulta." (NR)
Inteiro teor
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| SBT-A 1 CCJC => PL 6593/2006 |
Substitutivo adotado pela Comissão |
06/06/2019 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Substitutivo adotado pela CCJC ao PL 6593/2006.
Inteiro teor
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