| RLF 1 CFFC => PFC 63/2005 |
Relatório Final |
08/04/2014 |
Alexandre Santos |
Relatório Final, Dep. Alexandre Santos (PMDB-RJ), pelo encerramento e arquivamento desta, e da PFC 65/2005, apensada. O Voto do Relator esclarece que, apesar dos trabalhos desenvolvidos pela Corte de Contas não alcançarem alguns municípios objeto da presente PFC (Niterói, São Gonçalo e Magé), os resultados obtidos atendem ao escopo desta fiscalização, visto que a avaliação do SUS na Região Metropolitana (RM) do Rio de Janeiro, efetuada por amostragem, abrangeu municípios representativos da citada RM (Rio de Janeiro, Nova Iguaçu, Duque de Caxias, Belford Roxo e São João do Meriti), além da própria Secretaria Estadual de Saúde, o que possibilitou obter as medidas saneadoras requeridas. Ademais, por meio do Acórdão nº 368/2009-TCU-Plenário, ficou autorizada a inclusão, no Plano de Fiscalização de 2009, de nova auditoria operacional no Estado do Rio de Janeiro.
Inteiro teor
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| PAR 1 CFFC => PFC 63/2005 |
Parecer de Comissão |
08/04/2014 |
Comissão de Fiscalização Financeira e Controle |
Relatório Final, Dep. Alexandre Santos (PMDB-RJ), pelo encerramento e arquivamento desta, e da PFC 65/2005, apensada. O Voto do Relator esclarece que, apesar dos trabalhos desenvolvidos pela Corte de Contas não alcançarem alguns municípios objeto da presente PFC (Niterói, São Gonçalo e Magé), os resultados obtidos atendem ao escopo desta fiscalização, visto que a avaliação do SUS na Região Metropolitana (RM) do Rio de Janeiro, efetuada por amostragem, abrangeu municípios representativos da citada RM (Rio de Janeiro, Nova Iguaçu, Duque de Caxias, Belford Roxo e São João do Meriti), além da própria Secretaria Estadual de Saúde, o que possibilitou obter as medidas saneadoras requeridas. Ademais, por meio do Acórdão nº 368/2009-TCU-Plenário, ficou autorizada a inclusão, no Plano de Fiscalização de 2009, de nova auditoria operacional no Estado do Rio de Janeiro..
Relatório Final, Dep. Alexandre Santos (PMDB-RJ), pelo encerramento e arquivamento desta, e da PFC 65/2005, apensada. O Voto do Relator esclarece que, apesar dos trabalhos desenvolvidos pela Corte de Contas não alcançarem alguns municípios objeto da presente PFC (Niterói, São Gonçalo e Magé), os resultados obtidos atendem ao escopo desta fiscalização, visto que a avaliação do SUS na Região Metropolitana (RM) do Rio de Janeiro, efetuada por amostragem, abrangeu municípios representativos da citada RM (Rio de Janeiro, Nova Iguaçu, Duque de Caxias, Belford Roxo e São João do Meriti), além da própria Secretaria Estadual de Saúde, o que possibilitou obter as medidas saneadoras requeridas. Ademais, por meio do Acórdão nº 368/2009-TCU-Plenário, ficou autorizada a inclusão, no Plano de Fiscalização de 2009, de nova auditoria operacional no Estado do Rio de Janeiro.
Inteiro teor
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