PFC 63/2005 Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos

Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC )

Pareceres, Substitutivos e Votos Tipo de Proposicao Data de Apresentação Autor Descrição
RLP 1 CFFC => PFC 63/2005 Relatório Prévio 11/05/2005 Simão Sessim Relatório Prévio, Dep. Simão Sessim (PP-RJ), pela aprovação desta, e da PFC 65/2005, apensada. Inteiro teor
RLP 2 CFFC => PFC 63/2005 Relatório Prévio 06/09/2007 Leonardo Quintão Relatório Prévio, Dep. Leonardo Quintão (PMDB-MG), pela implementação desta, e da PFC 65/2005, apensada. Inteiro teor
RLF 1 CFFC => PFC 63/2005 Relatório Final 08/04/2014 Alexandre Santos Relatório Final, Dep. Alexandre Santos (PMDB-RJ), pelo encerramento e arquivamento desta, e da PFC 65/2005, apensada. O Voto do Relator esclarece que, apesar dos trabalhos desenvolvidos pela Corte de Contas não alcançarem alguns municípios objeto da presente PFC (Niterói, São Gonçalo e Magé), os resultados obtidos atendem ao escopo desta fiscalização, visto que a avaliação do SUS na Região Metropolitana (RM) do Rio de Janeiro, efetuada por amostragem, abrangeu municípios representativos da citada RM (Rio de Janeiro, Nova Iguaçu, Duque de Caxias, Belford Roxo e São João do Meriti), além da própria Secretaria Estadual de Saúde, o que possibilitou obter as medidas saneadoras requeridas. Ademais, por meio do Acórdão nº 368/2009-TCU-Plenário, ficou autorizada a inclusão, no Plano de Fiscalização de 2009, de nova auditoria operacional no Estado do Rio de Janeiro. Inteiro teor
PAR 1 CFFC => PFC 63/2005 Parecer de Comissão 08/04/2014 Comissão de Fiscalização Financeira e Controle Relatório Final, Dep. Alexandre Santos (PMDB-RJ), pelo encerramento e arquivamento desta, e da PFC 65/2005, apensada. O Voto do Relator esclarece que, apesar dos trabalhos desenvolvidos pela Corte de Contas não alcançarem alguns municípios objeto da presente PFC (Niterói, São Gonçalo e Magé), os resultados obtidos atendem ao escopo desta fiscalização, visto que a avaliação do SUS na Região Metropolitana (RM) do Rio de Janeiro, efetuada por amostragem, abrangeu municípios representativos da citada RM (Rio de Janeiro, Nova Iguaçu, Duque de Caxias, Belford Roxo e São João do Meriti), além da própria Secretaria Estadual de Saúde, o que possibilitou obter as medidas saneadoras requeridas. Ademais, por meio do Acórdão nº 368/2009-TCU-Plenário, ficou autorizada a inclusão, no Plano de Fiscalização de 2009, de nova auditoria operacional no Estado do Rio de Janeiro.. Relatório Final, Dep. Alexandre Santos (PMDB-RJ), pelo encerramento e arquivamento desta, e da PFC 65/2005, apensada. O Voto do Relator esclarece que, apesar dos trabalhos desenvolvidos pela Corte de Contas não alcançarem alguns municípios objeto da presente PFC (Niterói, São Gonçalo e Magé), os resultados obtidos atendem ao escopo desta fiscalização, visto que a avaliação do SUS na Região Metropolitana (RM) do Rio de Janeiro, efetuada por amostragem, abrangeu municípios representativos da citada RM (Rio de Janeiro, Nova Iguaçu, Duque de Caxias, Belford Roxo e São João do Meriti), além da própria Secretaria Estadual de Saúde, o que possibilitou obter as medidas saneadoras requeridas. Ademais, por meio do Acórdão nº 368/2009-TCU-Plenário, ficou autorizada a inclusão, no Plano de Fiscalização de 2009, de nova auditoria operacional no Estado do Rio de Janeiro. Inteiro teor