| PRL 1 CSSF => PL 4383/2004 |
Parecer do Relator |
25/05/2005 |
Rafael Guerra |
Parecer do Relator, Dep. Rafael Guerra (PSDB-MG), pela aprovação, com substitutivo.
Inteiro teor
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| SBT 1 CSSF => PL 4383/2004 |
Substitutivo |
25/05/2005 |
Rafael Guerra |
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 4.383, DE 2004
Dispõe sobre o transporte de pessoas idosas e deficientes físicos em ambulâncias a cargo do Sistema Único de Saúde - SUS.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O Sistema Único de Saúde - SUS deve garantir o transporte por ambulâncias, de pessoas idosas e deficientes físicos que apresentarem dificuldades de locomoção.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão custeadas pelo Orçamento da Seguridade Social;
Art. 3º Esta lei deverá ser regulamentada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a sua promulgação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.
Inteiro teor
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| PAR 1 CSSF => PL 4383/2004 |
Parecer de Comissão |
06/07/2005 |
Comissão de Seguridade Social e Família |
Aprovado por Unanimidade o Parecer.
Parecer do Relator, Dep. Rafael Guerra (PSDB-MG), pela aprovação, com substitutivo.
Inteiro teor
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