| PRL 1 CCJC => PL 4207/2001 |
Parecer do Relator |
20/02/2002 |
Ibrahim Abi-Ackel |
Parecer do Relator, Dep. Ibrahim Abi-ackel, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação.
Inteiro teor
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| PAR 1 CCJC => PL 4207/2001 |
Parecer de Comissão |
13/03/2002 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Redação |
Aprovado por Unanimidade o Parecer.
Parecer do Relator, Dep. Ibrahim Abi-ackel, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação.
Inteiro teor
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| PEP 1 CCJC => PL 4207/2001 |
Parecer às Emendas de Plenário |
17/05/2007 |
Flávio Dino |
Parecer à Emenda Substitutiva de Plenário pelo Relator, Dep. Flávio Dino (PCdoB-MA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação.
Inteiro teor
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| PSS 2 CCJC => PL 4207/2001 |
Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado |
13/05/2008 |
Regis de Oliveira |
Parecer do Relator, Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste.
Inteiro teor
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| PSS 3 CCJC => PL 4207/2001 |
Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado |
20/05/2008 |
Regis de Oliveira |
Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado, Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo do Senado quanto aos seguintes aspectos: 0l. Alteração ao art. 363 apenas para suprimir a expressão "pessoal ou com hora certa". 02. Modificação no art. 384 para suprimir o parágrafo 1º e dá nova redação aos parágrafos 1. e 4º. 03. No art. 401, fica suprimido o parágrafo 2º do art. 401 a expressão: "com anuência da outra". 04. No art. 402 fica suprimida a expressão "ou conveniência". 05. Revoga-se o art. 594. 06. No art. 399 fica alterado o texto de "recebida a acusação" para "recebida a denúncia ou queixa". 06. Modificação do art. 265 para evitar adiamentos de audiência. 07. Alteração do art. 362 para tratar o tema em dois artigos diversos, o que é de melhor técnica. 08. Há mera alteração geográfica de artigos. 09. Supressão do parágrafo 3º do art. 396-A. 10. No art. 397 houve alteração do termo "poderá" por "deverá". 11. Revoga-se o art. 398. 11. No art. 400 retirou-se a expressão "se possível", por redundante. 12. Por fim, revogou-se o art. 537 por melhor adequação à sistemática processual, mantendo-se o texto da Câmara nos demais dispositivos.
Inteiro teor
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| CVO 1 CCJC => PL 4207/2001 |
Complementação de Voto |
20/05/2008 |
Regis de Oliveira |
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo do Senado quanto aos seguintes aspectos: 01. Alteração ao art. 363 apenas para suprimir a expressão "pessoal ou com hora certa". 02. Modificação no art. 384 apenas para dar nova redação ao § 4º. 03. No art. 401, fica suprimido do § 2º a expressão: "com anuência da outra". 04. No art. 402 fica suprimida a expressão "ou conveniência". 05. No art. 399 fica alterado o texto de "recebida a acusação" para "recebida a denúncia ou queixa". 06. Modificação do art. 265 para evitar adiamentos de audiência. 07. Alteração do art. 362 para tratar o tema em dois artigos diversos, o que é de melhor técnica. 08. Há mera alteração geográfica de artigos. 09. Supressão do parágrafo 3º do art. 396-A. 10. No art. 397 houve alteração do termo "poderá" por "deverá". 11. Revoga-se o art. 398. 11. No art. 400 retirou-se a expressão "se possível", por redundante. 12. Por fim, revogou-se o art. 537 por melhor adequação à sistemática processual, mantendo-se o texto da Câmara nos demais aspectos.
Inteiro teor
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| PAR 2 CCJC => PL 4207/2001 |
Parecer de Comissão |
20/05/2008 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Aprovado por Unanimidade o Parecer com Complementação de Voto..
Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado, Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo do Senado quanto aos seguintes aspectos: 0l. Alteração ao art. 363 apenas para suprimir a expressão "pessoal ou com hora certa". 02. Modificação no art. 384 para suprimir o parágrafo 1º e dá nova redação aos parágrafos 1. e 4º. 03. No art. 401, fica suprimido o parágrafo 2º do art. 401 a expressão: "com anuência da outra". 04. No art. 402 fica suprimida a expressão "ou conveniência". 05. Revoga-se o art. 594. 06. No art. 399 fica alterado o texto de "recebida a acusação" para "recebida a denúncia ou queixa". 06. Modificação do art. 265 para evitar adiamentos de audiência. 07. Alteração do art. 362 para tratar o tema em dois artigos diversos, o que é de melhor técnica. 08. Há mera alteração geográfica de artigos. 09. Supressão do parágrafo 3º do art. 396-A. 10. No art. 397 houve alteração do termo "poderá" por "deverá". 11. Revoga-se o art. 398. 11. No art. 400 retirou-se a expressão "se possível", por redundante. 12. Por fim, revogou-se o art. 537 por melhor adequação à sistemática processual, mantendo-se o texto da Câmara nos demais dispositivos.
Inteiro teor
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| CVO 2 CCJC => PL 4207/2001 |
Complementação de Voto |
27/05/2008 |
Regis de Oliveira |
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação da EMS 4207/2001, apensada.
Inteiro teor
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