| PRL 1 CFT => PLP 183/2001 |
Parecer do Relator |
05/09/2001 |
Ricardo Berzoini |
Parecer do Relator, Dep. Ricardo Berzoini, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação deste.
Inteiro teor
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| PAR 1 CFT => PLP 183/2001 |
Parecer de Comissão |
07/08/2002 |
Comissão de Finanças e Tributação |
Inteiro teor
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| PSS 1 CFT => PLP 183/2001 |
Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado |
11/05/2004 |
Luiz Carlos Hauly |
Parecer do relator, Dep. Luiz Carlos Hauly, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo com a rejeição dos itens 3.06; 7.09; 9.04; 17.25 do art. 2°; e rejeição parcial do art. 1° e dos itens 7.02; 10.05; 19; 19.02 e 26.01 do art. 2°.
Inteiro teor
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| VTS 1 CFT => PLP 183/2001 |
Voto em Separado |
19/05/2004 |
José Pimentel |
Altera a lista de serviços anexa do Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, com a redação dada pela Lei Complementar nº 56, de 15 de dezembro de 1987. NOVA EMENTA DO SUBSTITUTIVO DO SENADO: Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Inteiro teor
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| VTS 2 CFT => PLP 183/2001 |
Voto em Separado |
20/05/2004 |
Eduardo Cunha |
Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Inteiro teor
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| PAR 2 CFT => PLP 183/2001 |
Parecer de Comissão |
10/11/2004 |
Comissão de Finanças e Tributação |
Aprovado por Unanimidade o Parecer, apresentaram votos em separado os Deputados José Pimentel, Paulo Rubem Santiago e Eduardo Cunha.
Parecer do relator, Dep. Luiz Carlos Hauly, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo com a rejeição dos itens 3.06; 7.09; 9.04; 17.25 do art. 2°; e rejeição parcial do art. 1° e dos itens 7.02; 10.05; 19; 19.02 e 26.01 do art. 2°.
Inteiro teor
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