| PRL 1 CVT => PL 4562/2025 |
Parecer do Relator |
22/05/2026 |
Cezinha de Madureira |
Parecer do Relator, Dep. Cezinha de Madureira (PL-SP), pela aprovação, com substitutivo.
Inteiro teor
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| SBT 1 CVT => PL 4562/2025 |
Substitutivo |
22/05/2026 |
Cezinha de Madureira |
Altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, para especificar a responsabilidade pela comunicação prévia da chegada da carga em caso de subcontratação e para dispor sobre o direito à estadia dos Transportadores Autônomos de Cargas.
Inteiro teor
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| PES 1 CVT => PL 4562/2025 |
Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator |
24/08/2026 |
Cezinha de Madureira |
Parecer à Emenda Apresentada ao Substitutivo do Relator, Dep. Cezinha de Madureira (PL-SP), pela aprovação do PL 4562/25, e da emenda ao substitutivo, com substitutivo.
Inteiro teor
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| PES 2 CVT => PL 4562/2025 |
Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator |
25/08/2026 |
Cezinha de Madureira |
Parecer à Emenda Apresentada ao Substitutivo do Relator, Dep. Cezinha de Madureira (PL-SP), pela aprovação do PL 4562/25 e da Emenda ao Substitutivo 1, com substitutivo.
Inteiro teor
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| SBT 2 CVT => PL 4562/2025 |
Substitutivo |
25/08/2026 |
Cezinha de Madureira |
Altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, para especificar a responsabilidade pela comunicação prévia da chegada da carga em caso de subcontratação e pelo pagamento de indenização ao transportador, se ultrapassado o prazo máximo para carga ou descarga do veículo rodoviário de cargas.
Inteiro teor
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| PES 3 CVT => PL 4562/2025 |
Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator |
28/08/2026 |
Cezinha de Madureira |
Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator, Dep. Cezinha de Madureira (PL-SP), pela aprovação do PL 4562/25, e da Emenda 1 apresentada ao Substitutivo, com substitutivo.
Inteiro teor
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| SBT 3 CVT => PL 4562/2025 |
Substitutivo |
28/08/2026 |
Cezinha de Madureira |
Altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, para especificar a responsabilidade pela comunicação prévia da chegada da carga em caso de subcontratação e pelo pagamento de indenização ao transportador, se ultrapassado o prazo máximo para carga ou descarga do veículo rodoviário de cargas.
Inteiro teor
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