PL 2558/2024 Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Pareceres, Substitutivos e Votos Tipo de Proposicao Data de Apresentação Autor Descrição
PRL 1 CCJC => PL 2558/2024 Parecer do Relator 30/09/2025 Rafael Brito Parecer do Relator, Dep. Rafael Brito (MDB-AL). Inteiro teor
PRL 2 CCJC => PL 2558/2024 Parecer do Relator 29/10/2025 Rafael Brito Parecer do Relator, Dep. Rafael Brito (MDB-AL), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e da Emenda da Comissão de Trabalho. Inteiro teor
PAR 1 CCJC => PL 2558/2024 Parecer de Comissão 07/11/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Parecer da Comissão (CCJC) ao PL 2558/2024 Inteiro teor
RDF 1 CCJC => PL 2558/2024 Redação Final 04/12/2025 Rafael Brito Redação Final ao PL 2558/2024 Inteiro teor
PARF 1 CCJC => PL 2558/2024 Parecer de Comissão para Redação Final 10/12/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania PARF PL 2558/2024 Parecer da Comissão (CCJC) Inteiro teor

Comissão de Trabalho (CTRAB )

Pareceres, Substitutivos e Votos Tipo de Proposicao Data de Apresentação Autor Descrição
PRL 1 CTRAB => PL 2558/2024 Parecer do Relator 27/11/2024 Rafael Brito Acrescenta o inciso XIII no art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir ao empregado ausentar-se de seu posto de trabalho, sem prejuízo de seu salário, para o acompanhamento de cônjuge ou companheiro (a), quando do diagnóstico e na fase do tratamento do câncer, nos dias de sessões de quimioterapia e radioterapia, devidamente comprovado. Inteiro teor
PRL 2 CTRAB => PL 2558/2024 Parecer do Relator 09/12/2024 Rafael Brito Parecer do Relator, Dep. Rafael Brito (MDB-AL), pela aprovação, com emenda. Inteiro teor
PAR 1 CTRAB => PL 2558/2024 Parecer de Comissão 12/12/2024 Comissão de Trabalho Acrescenta o inciso XIII no art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir ao empregado ausentar-se de seu posto de trabalho, sem prejuízo de seu salário, para o acompanhamento de cônjuge ou companheiro (a), quando do diagnóstico e na fase do tratamento do câncer, nos dias de sessões de quimioterapia e radioterapia, devidamente comprovado. Inteiro teor