PL 6075/2023 Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos

Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO )

Pareceres, Substitutivos e Votos Tipo de Proposicao Data de Apresentação Autor Descrição
PRL 1 CIDOSO => PL 6075/2023 Parecer do Relator 24/06/2024 Sargento Portugal Parecer do Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), pela aprovação deste, com substitutivo, e pela rejeição do PL 6082/2023, apensado. Inteiro teor
SBT 1 CIDOSO => PL 6075/2023 Substitutivo 24/06/2024 Sargento Portugal Inteiro teor
PES 1 CIDOSO => PL 6075/2023 Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator 23/09/2024 Sargento Portugal Parecer à Emenda Apresentada ao Substitutivo do Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), pela aprovação deste, pela rejeição do PL 6082/2023, apensado, com substitutivo, e pela rejeição da Emenda apresentada ao Substitutivo. Inteiro teor
SBT 2 CIDOSO => PL 6075/2023 Substitutivo 23/09/2024 Sargento Portugal 5 Inteiro teor
CVO 1 CIDOSO => PL 6075/2023 Complementação de Voto 30/10/2024 Sargento Portugal Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para dispor sobre a prioridade, em qualquer instância, na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa idosa, também aplicável, por determinação legal, aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária. Inteiro teor
SBT-A 1 CIDOSO => PL 6075/2023 Substitutivo adotado pela Comissão 04/11/2024 Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para dispor sobre a prioridade, em qualquer instância, na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa idosa, também aplicável, por determinação legal, aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária. Inteiro teor
PAR 1 CIDOSO => PL 6075/2023 Parecer de Comissão 04/11/2024 Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para dispor sobre a prioridade, em qualquer instância, na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa idosa, também aplicável, por determinação legal, aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária. Inteiro teor