| PRL 1 CIDOSO => PL 6075/2023 |
Parecer do Relator |
24/06/2024 |
Sargento Portugal |
Parecer do Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), pela aprovação deste, com substitutivo, e pela rejeição do PL 6082/2023, apensado.
Inteiro teor
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| SBT 1 CIDOSO => PL 6075/2023 |
Substitutivo |
24/06/2024 |
Sargento Portugal |
Inteiro teor
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| PES 1 CIDOSO => PL 6075/2023 |
Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator |
23/09/2024 |
Sargento Portugal |
Parecer à Emenda Apresentada ao Substitutivo do Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), pela aprovação deste, pela rejeição do PL 6082/2023, apensado, com substitutivo, e pela rejeição da Emenda apresentada ao Substitutivo.
Inteiro teor
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| SBT 2 CIDOSO => PL 6075/2023 |
Substitutivo |
23/09/2024 |
Sargento Portugal |
5
Inteiro teor
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| CVO 1 CIDOSO => PL 6075/2023 |
Complementação de Voto |
30/10/2024 |
Sargento Portugal |
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para dispor sobre a prioridade, em qualquer instância, na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa idosa, também aplicável, por determinação legal, aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
Inteiro teor
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| SBT-A 1 CIDOSO => PL 6075/2023 |
Substitutivo adotado pela Comissão |
04/11/2024 |
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa |
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para dispor sobre a prioridade, em qualquer instância, na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa idosa, também aplicável, por determinação legal, aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
Inteiro teor
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| PAR 1 CIDOSO => PL 6075/2023 |
Parecer de Comissão |
04/11/2024 |
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa |
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para dispor sobre a prioridade, em qualquer instância, na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa idosa, também aplicável, por determinação legal, aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
Inteiro teor
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