PL 4266/2023 Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER )
| Pareceres, Substitutivos e Votos | Tipo de Proposicao | Data de Apresentação | Autor | Descrição |
|---|---|---|---|---|
| PRL 1 CMULHER => PL 4266/2023 | Parecer do Relator | 26/03/2024 | Laura Carneiro | Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro, pela aprovação, com substitutivo. Inteiro teor |
| SBT 1 CMULHER => PL 4266/2023 | Substitutivo | 27/03/2024 | Laura Carneiro | Inteiro teor |
| PAR 1 CMULHER => PL 4266/2023 | Parecer de Comissão | 12/04/2024 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher | Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuc¸a~o Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher. Inteiro teor |
| SBT-A 1 CMULHER => PL 4266/2023 | Substitutivo adotado pela Comissão | 12/04/2024 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher | Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher. Inteiro teor |
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO )
| Pareceres, Substitutivos e Votos | Tipo de Proposicao | Data de Apresentação | Autor | Descrição |
|---|---|---|---|---|
| PRL 1 CSPCCO => PL 4266/2023 | Parecer do Relator | 04/06/2024 | Delegada Katarina | Parecer da Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE), pela aprovação deste, e pela rejeição do Substitutivo adotado pela CMULHER. Inteiro teor |
| PAR 1 CSPCCO => PL 4266/2023 | Parecer de Comissão | 19/06/2024 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado | Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuc¸a~o Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher. Inteiro teor |
PLENÁRIO (PLEN)
| Pareceres, Substitutivos e Votos | Tipo de Proposicao | Data de Apresentação | Autor | Descrição |
|---|---|---|---|---|
| PPP 1 => PL 4266/2023 | Parecer Proferido em Plenário | 11/09/2024 | Gisela Simona | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Gisela Simona (UNIÃO-MT) pela: • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.266, de 2023, e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.266, de 2023, e pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Inteiro teor |
| PEP 1 => PL 4266/2023 | Parecer às Emendas de Plenário | 11/09/2024 | Gisela Simona | Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Gisela Simona (UNIÃO-MT) pela: • Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela rejeição de todas as Emendas de Plenário; • Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela rejeição de todas as Emendas de Plenário; • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário; e, no mérito, pela rejeição de todas as Emendas de Plenário. Inteiro teor |
| PRLP 1 => PL 4266/2023 | Parecer Preliminar de Plenário | 11/09/2024 | Gisela Simona | Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher. Inteiro teor |
| DVT 1 => PL 4266/2023 | Declaração de Voto | 11/09/2024 | Giovani Cherini | Declaração escrita de voto relativo a votação nominal do PL 4266 de 2023 – Agravamento de penas para os crimes praticados contra mulher. Inteiro teor |
| PRLE 1 => PL 4266/2023 | Parecer Preliminar às Emendas de Plenário | 11/09/2024 | Gisela Simona | Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuc¸a~o Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher. Inteiro teor |