PL 5744/2023 Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )
| Pareceres, Substitutivos e Votos | Tipo de Proposicao | Data de Apresentação | Autor | Descrição |
|---|---|---|---|---|
| PRL 1 CCJC => PL 5744/2023 | Parecer do Relator | 20/08/2024 | Marcos Pollon | Parecer do Relator, Dep. Marcos Pollon (PL-MS). Inteiro teor |
| PRL 2 CCJC => PL 5744/2023 | Parecer do Relator | 02/06/2025 | Capitão Alden | Parecer do Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do Projeto de Lei nº 347/2024 e do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, na forma da subemenda substitutiva. Inteiro teor |
| PRL 3 CCJC => PL 5744/2023 | Parecer do Relator | 06/11/2025 | Capitão Alden | Parecer do Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Lei n° 347/2024, apensado, na forma do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com subemenda substitutiva. Inteiro teor |
| PRL 4 CCJC => PL 5744/2023 | Parecer do Relator | 10/11/2025 | Capitão Alden | Parecer do Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Lei n° 347/2024, apensado, na forma do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com subemenda substitutiva. Inteiro teor |
| PRL 5 CCJC => PL 5744/2023 | Parecer do Relator | 11/11/2025 | Capitão Alden | Parecer do Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Lei n° 347/2024, apensado, na forma do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com subemenda substitutiva. Inteiro teor |
| PRL 6 CCJC => PL 5744/2023 | Parecer do Relator | 12/11/2025 | Capitão Alden | Parecer do Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Lei n° 347/2024, apensado, na forma do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com subemenda substitutiva. Inteiro teor |
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO )
| Pareceres, Substitutivos e Votos | Tipo de Proposicao | Data de Apresentação | Autor | Descrição |
|---|---|---|---|---|
| PRL 1 CSPCCO => PL 5744/2023 | Parecer do Relator | 18/06/2024 | Coronel Telhada | Parecer do Relator, Dep. Coronel Telhada (PP-SP), pela aprovação deste, e do PL 347/2024, apensado, com substitutivo. Inteiro teor |
| SBT 1 CSPCCO => PL 5744/2023 | Substitutivo | 18/06/2024 | Coronel Telhada | Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal dispensado aos crimes de homicídio e de lesão corporal contra integrante da Segurança Privada, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até segundo grau, em razão dessa condição. Inteiro teor |
| PAR 1 CSPCCO => PL 5744/2023 | Parecer de Comissão | 26/06/2024 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado | Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal dispensado aos crimes de homicídio e de lesão corporal contra integrante da Segurança Privada, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até segundo grau, em razão dessa condição. Inteiro teor |
| SBT-A 1 CSPCCO => PL 5744/2023 | Substitutivo adotado pela Comissão | 26/06/2024 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado | Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal dispensado aos crimes de homicídio e de lesão corporal contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, servidores efetivos que ocupem cargos de natureza policial, Força Nacional de Segurança Pública, peritos oficiais de natureza criminal, guardas municipais, agentes de segurança socioeducativos e integrantes da segurança privada, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro, filho ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição. Inteiro teor |