PL 5744/2023 Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Pareceres, Substitutivos e Votos Tipo de Proposicao Data de Apresentação Autor Descrição
PRL 1 CCJC => PL 5744/2023 Parecer do Relator 20/08/2024 Marcos Pollon Parecer do Relator, Dep. Marcos Pollon (PL-MS). Inteiro teor
PRL 2 CCJC => PL 5744/2023 Parecer do Relator 02/06/2025 Capitão Alden Parecer do Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do Projeto de Lei nº 347/2024 e do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, na forma da subemenda substitutiva. Inteiro teor
PRL 3 CCJC => PL 5744/2023 Parecer do Relator 06/11/2025 Capitão Alden Parecer do Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Lei n° 347/2024, apensado, na forma do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com subemenda substitutiva. Inteiro teor
PRL 4 CCJC => PL 5744/2023 Parecer do Relator 10/11/2025 Capitão Alden Parecer do Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Lei n° 347/2024, apensado, na forma do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com subemenda substitutiva. Inteiro teor
PRL 5 CCJC => PL 5744/2023 Parecer do Relator 11/11/2025 Capitão Alden Parecer do Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Lei n° 347/2024, apensado, na forma do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com subemenda substitutiva. Inteiro teor
PRL 6 CCJC => PL 5744/2023 Parecer do Relator 12/11/2025 Capitão Alden Parecer do Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Lei n° 347/2024, apensado, na forma do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, com subemenda substitutiva. Inteiro teor

Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO )

Pareceres, Substitutivos e Votos Tipo de Proposicao Data de Apresentação Autor Descrição
PRL 1 CSPCCO => PL 5744/2023 Parecer do Relator 18/06/2024 Coronel Telhada Parecer do Relator, Dep. Coronel Telhada (PP-SP), pela aprovação deste, e do PL 347/2024, apensado, com substitutivo. Inteiro teor
SBT 1 CSPCCO => PL 5744/2023 Substitutivo 18/06/2024 Coronel Telhada Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal dispensado aos crimes de homicídio e de lesão corporal contra integrante da Segurança Privada, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até segundo grau, em razão dessa condição. Inteiro teor
PAR 1 CSPCCO => PL 5744/2023 Parecer de Comissão 26/06/2024 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal dispensado aos crimes de homicídio e de lesão corporal contra integrante da Segurança Privada, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até segundo grau, em razão dessa condição. Inteiro teor
SBT-A 1 CSPCCO => PL 5744/2023 Substitutivo adotado pela Comissão 26/06/2024 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal dispensado aos crimes de homicídio e de lesão corporal contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, servidores efetivos que ocupem cargos de natureza policial, Força Nacional de Segurança Pública, peritos oficiais de natureza criminal, guardas municipais, agentes de segurança socioeducativos e integrantes da segurança privada, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro, filho ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição. Inteiro teor