| PPP 1 CCJC => PL 4731/2023 |
Parecer Proferido em Plenário |
22/05/2024 |
Lucas Redecker |
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.731, de 2023, do Projeto de Lei nº 1.431, de 2024, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação.
Inteiro teor
|
| PPP 1 CFT => PL 4731/2023 |
Parecer Proferido em Plenário |
22/05/2024 |
Lucas Redecker |
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 4.731, de 2023, na forma do Substitutivo, e pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.431, de 2024; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.731, de 2023, e pela rejeição do Projeto de Lei nº 1.431, de 2024.
Inteiro teor
|
| RDF 1 => PL 4731/2023 |
Redação Final |
22/05/2024 |
Lucas Redecker |
Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) móveis e eletrodomésticos da linha branca destinados aos residentes em áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos.
Inteiro teor
|
| PRLP 1 => PL 4731/2023 |
Parecer Preliminar de Plenário |
22/05/2024 |
Lucas Redecker |
Dispõe acerca da isenção de IPI para eletrodomésticos da chamada linha branca, concedida a usuários diretamente atingidos por desastres naturais ou eventos climáticos extremos.
Inteiro teor
|
| PRLE 1 => PL 4731/2023 |
Parecer Preliminar às Emendas de Plenário |
22/05/2024 |
Lucas Redecker |
Dispõe acerca da isenção de IPI para eletrodomésticos da chamada linha branca, concedida a usuários diretamente atingidos por desastres naturais ou eventos climáticos extremos. Autor: Deputadas MARIA DO ROSÁRIO e GLEISI HOFFMANN Relator:Deputado LUCAS REDECKER I - VOTO do Relator Durante a discussão da matéria, foram apresentadas 04 (quatro) Emendas de Plenário ao Projeto de Lei nº 4.731, de 2023. AsEmendas nºs 1 e 3estendem a isenção Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) aos Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; AsEmendas nºs 2 e 4ampliam o escopo das isenções do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para incluir, além dos eletrodomésticos da linha branca já contemplados, móveis como sofás, cadeiras, mesas e armários, bem como aquecedores, secadoras de roupa e televisores. Inicialmente, agradecemos aos nossos nobres Pares pelas relevantes contribuições recebidas, esclarecendo que parte do mérito contido em algumas das emendas já constava no substitutivo apresentado, estando o texto lido em Plenário, portanto, adequadamente equacionado. Por essas razões, na Comissão de Finanças e Tributação, somos(i) pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário apresentadas; e(ii) no mérito, pelarejeição de todas as Emendas de Plenário. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as emendas de Plenário. Sala das Sessões, em de de 2024. DeputadoLUCAS REDECKER Relator
Inteiro teor
|
| SBT 1 => PL 4731/2023 |
Substitutivo |
22/05/2024 |
Lucas Redecker |
Inteiro teor
|
| PRLP 2 => PL 4731/2023 |
Parecer Preliminar de Plenário |
22/05/2024 |
Lucas Redecker |
Dispõe sobre a isenção de IPI para móveis e eletrodomésticos da linha branca destinados aos residentes em áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos.
Inteiro teor
|