| SBT 1 CPASF => PL 2977/2023 |
Substitutivo |
09/05/2024 |
Laura Carneiro |
Altera o art. 60 da Lei nº 8.213, de 24
de julho de 1991, para permitir que a
empresa pague o auxílio por incapacidade
temporária, no valor de um salário mínimo,
para o segurado empregado, a partir do
décimo sexto dia do afastamento do
trabalho, quando for necessária a realização
de perícia médica presencial a cargo da
previdência social, e o prazo para essa
providência superar quarenta e cinco dias da
data do requerimento, e dá outras
providências.
Inteiro teor
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