PL 2958/2023 Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos

Comissão do Esporte (CESPO )

Pareceres, Substitutivos e Votos Tipo de Proposicao Data de Apresentação Autor Descrição
PRL 1 CESPO => PL 2958/2023 Parecer do Relator 30/04/2025 Douglas Viegas Parecer do Relator, Dep. Douglas Viegas (UNIÃO-SP), pela aprovação, e do Substitutivo adotado pela Comissão 1 da CPD. Inteiro teor
PAR 1 CESPO => PL 2958/2023 Parecer de Comissão 28/05/2025 Comissão do Esporte Parecer da Comissão (CESPO) ao PL 2958/2023 Inteiro teor

Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD )

Pareceres, Substitutivos e Votos Tipo de Proposicao Data de Apresentação Autor Descrição
PRL 1 CPD => PL 2958/2023 Parecer do Relator 04/07/2024 Daniela Reinehr Parecer da Relatora, Dep. Daniela Reinehr (PL-SC), pela aprovação, com substitutivo. Inteiro teor
SBT 1 CPD => PL 2958/2023 Substitutivo 04/07/2024 Daniela Reinehr Acrescenta o § 2º ao art. 31, da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para dispor sobre o uso da denominação "paraolímpico", inclusive para fins comerciais, pelas pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que especifica. Inteiro teor
PRL 2 CPD => PL 2958/2023 Parecer do Relator 24/09/2024 Daniela Reinehr Parecer da Relatora, Dep. Daniela Reinehr (PL-SC), pela aprovação, com substitutivo. Inteiro teor
SBT 2 CPD => PL 2958/2023 Substitutivo 24/09/2024 Daniela Reinehr Inteiro teor
SBT-A 1 CPD => PL 2958/2023 Substitutivo adotado pela Comissão 09/10/2024 Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Acrescenta o § 6º ao art. 15, da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para dispor sobre o uso da denominação "paraolímpico", inclusive para fins comerciais, pelas pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que especifica. Inteiro teor
PAR 1 CPD => PL 2958/2023 Parecer de Comissão 09/10/2024 Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Acrescenta o § 6º ao art. 15, da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para dispor sobre o uso da denominação "paraolímpico", inclusive para fins comerciais, pelas pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que especifica. Inteiro teor