| PRL 1 CPD => PL 5185/2019 |
Parecer do Relator |
06/11/2023 |
Rosângela Moro |
Parecer da Relatora, Dep. Rosângela Moro (UNIÃO-SP), pela aprovação, com emenda de redação.
Inteiro teor
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| PRL 2 CPD => PL 5185/2019 |
Parecer do Relator |
02/04/2024 |
Rosângela Moro |
Parecer da Relatora, Dep. Rosângela Moro (UNIÃO-SP), pela aprovação deste, e do PL 5378/2023, apensado, com substitutivo.
Inteiro teor
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| SBT 1 CPD => PL 5185/2019 |
Substitutivo |
02/04/2024 |
Rosângela Moro |
Altera a Lei nº 14.254, de 30 de novembro de 2021, com vistas a estabelecer procedimentos inclusivos para educandos e concursandos com transtornos de aprendizagem e do neurodesenvolvimento.
Inteiro teor
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| PRL 3 CPD => PL 5185/2019 |
Parecer do Relator |
30/04/2024 |
Rosangela Moro |
Parecer da Relatora, Dep. Rosangela Moro (UNIÃO-SP), pela aprovação deste, do PL 5378/2023, e do PL 921/2024, apensados, com substitutivo.
Inteiro teor
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| SBT 2 CPD => PL 5185/2019 |
Substitutivo |
30/04/2024 |
Rosangela Moro |
Altera a Lei nº 14.254, de 30 de novembro de 2021, com vistas a estabelecer procedimentos inclusivos para educandos e concursandos com transtornos de aprendizagem e do neurodesenvolvimento.
Inteiro teor
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| PAR 1 CPD => PL 5185/2019 |
Parecer de Comissão |
09/05/2024 |
Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência |
Altera a Lei nº 14.254, de 30 de novembro de 2021, que “dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem”, para prever, na educação superior, o atendimento às necessidades educativas das pessoas com transtornos específicos de aprendizagem e do desenvolvimento.
Inteiro teor
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| SBT-A 1 CPD => PL 5185/2019 |
Substitutivo adotado pela Comissão |
09/05/2024 |
Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência |
Altera a Lei nº 14.254, de 30 de novembro de 2021, que “dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem”, para prever, na educação superior, o atendimento às necessidades educativas das pessoas com transtornos específicos de aprendizagem e do desenvolvimento.
Inteiro teor
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