PL 1121/2023 Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos

Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD )

Pareceres, Substitutivos e Votos Tipo de Proposicao Data de Apresentação Autor Descrição
PRL 1 CPD => PL 1121/2023 Parecer do Relator 13/09/2023 Luisa Canziani Parecer da Relatora, Dep. Luisa Canziani (PSD-PR), pela aprovação deste, com substitutivo, e pela aprovação parcial do PL 1154/2023, e do PL 3998/2023, apensados. Inteiro teor
SBT 1 CPD => PL 1121/2023 Substitutivo 13/09/2023 Luisa Canziani Dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para cadeiras de rodas, artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas, aparelhos para facilitar a audição de pessoas com deficiência auditiva e partes e acessórios desses produtos, quando adquiridos por pessoa com deficiência de mobilidade de locomoção transitória por longo prazo ou definitiva de baixa renda e por instituições religiosas, associações, fundações, organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, sem fins lucrativos, com intuito de realizar doações ou empréstimos. Inteiro teor
PAR 1 CPD => PL 1121/2023 Parecer de Comissão 23/10/2023 Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Acrescenta o art. 1º-A à Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados aquisição de cadeiras de rodas, artigos de aparelhos ortopédicos e demais equipamentos, quando adquiridos por pessoa com deficiência de mobilidade de locomoção transitória por longo prazo ou definitiva de baixa renda, e também por instituições religiosas, associações, fundações, organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, sem fins lucrativos, com intuito de realizar a doação ou empréstimo dos equipamentos e reduz a zero as alíquotas do Pis/Pasep e Cofins das vendas a pessoas com deficiência física. Inteiro teor
SBT-A 1 CPD => PL 1121/2023 Substitutivo adotado pela Comissão 23/10/2023 Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Acrescenta o art. 1º-A à Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados aquisição de cadeiras de rodas, artigos de aparelhos ortopédicos e demais equipamentos, quando adquiridos por pessoa com deficiência de mobilidade de locomoção transitória por longo prazo ou definitiva de baixa renda, e também por instituições religiosas, associações, fundações, organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, sem fins lucrativos, com intuito de realizar a doação ou empréstimo dos equipamentos e reduz a zero as alíquotas do Pis/Pasep e Cofins das vendas a pessoas com deficiência física. Inteiro teor