| PRLP 1 => PL 1112/2023 |
Parecer Preliminar de Plenário |
05/02/2025 |
Alberto Fraga |
Acrescenta inciso ao art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer em 80% (oitenta por cento) o cumprimento mínimo da pena para progressão de regime, caso o apenado seja condenado por homicídio na forma do art. 121, § 2º, inciso VII do Código Penal.
Inteiro teor
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| PRLP 2 => PL 1112/2023 |
Parecer Preliminar de Plenário |
30/06/2025 |
Alberto Fraga |
Acrescenta inciso ao art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer em 80% (oitenta por cento) o cumprimento mínimo da pena para progressão de regime, caso o apenado seja condenado por homicídio na forma do art. 121, § 2º, inciso VII do Código Penal.
Inteiro teor
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| RDF 1 => PL 1112/2023 |
Redação Final |
02/07/2025 |
Alberto Fraga |
Redação Final ao PL 1112/2023
Inteiro teor
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| PPP 1 => PL 1112/2023 |
Parecer Proferido em Plenário |
02/07/2025 |
Alberto Fraga |
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Alberto Fraga (PL-DF) pela:
• Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.112, de 2023.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.112, de 2023; e no mérito, pela aprovação.
Inteiro teor
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| PEP 1 => PL 1112/2023 |
Parecer às Emendas de Plenário |
02/07/2025 |
Alberto Fraga |
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Alberto Fraga (PL-DF) pela:
• Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela aprovação das Emendas de Plenário nº 1, nº 4 e nº 5, na forma da Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e pela rejeição das demais Emendas de Plenário.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de Plenário nº 1, nº 4 e nº 5, na forma da Subemenda Substitutiva apresentada, e pela rejeição das demais.
Inteiro teor
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| PRLE 1 => PL 1112/2023 |
Parecer Preliminar às Emendas de Plenário |
02/07/2025 |
Alberto Fraga |
Acrescenta inciso ao art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer em 80% (oitenta por cento) o cumprimento mínimo da pena para progressão de regime, caso o apenado seja condenado por homicídio na forma do art. 121, § 2º, inciso VII do Código Penal.
Inteiro teor
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| PRLE 2 => PL 1112/2023 |
Parecer Preliminar às Emendas de Plenário |
02/07/2025 |
Alberto Fraga |
Acrescenta inciso ao art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer em 80% (oitenta por cento) o cumprimento mínimo da pena para progressão de regime, caso o apenado seja condenado por homicídio na forma do art. 121, § 2º, inciso VII do Código Penal.
Inteiro teor
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| PRLE 3 => PL 1112/2023 |
Parecer Preliminar às Emendas de Plenário |
02/07/2025 |
Alberto Fraga |
Acrescenta inciso ao art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer em 80% (oitenta por cento) o cumprimento mínimo da pena para progressão de regime, caso o apenado seja condenado por homicídio na forma do art. 121, § 2º, inciso VII do Código Penal.
Inteiro teor
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| PRLE 4 => PL 1112/2023 |
Parecer Preliminar às Emendas de Plenário |
02/07/2025 |
Alberto Fraga |
Acrescenta inciso ao art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer em 80% (oitenta por cento) o cumprimento mínimo da pena para progressão de regime, caso o apenado seja condenado por homicídio na forma do art. 121, § 2º, inciso VII do Código Penal.
Inteiro teor
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| PRLE 5 => PL 1112/2023 |
Parecer Preliminar às Emendas de Plenário |
02/07/2025 |
Alberto Fraga |
Acrescenta inciso ao art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer em 80% (oitenta por cento) o cumprimento mínimo da pena para progressão de regime, caso o apenado seja condenado por homicídio na forma do art. 121, § 2º, inciso VII do Código Penal.
Inteiro teor
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| DVT 1 => PL 1112/2023 |
Declaração de Voto |
03/07/2025 |
Ricardo Salles |
Declaração de voto PL 1112/2023 - que acrescenta inciso ao art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer em 80% (oitenta por cento) o cumprimento mínimo da pena para progressão de regime, caso o apenado seja condenado por homicídio na forma do art. 121, § 2º, inciso VII do Código Penal.
Inteiro teor
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