| PRL 1 CTRAB => PL 551/2023 |
Parecer do Relator |
19/12/2023 |
Prof. Paulo Fernando |
Parecer do Relator, Dep. Prof. Paulo Fernando (REPUBLIC-DF), pela aprovação, com substitutivo.
Inteiro teor
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| SBT 1 CTRAB => PL 551/2023 |
Substitutivo |
19/12/2023 |
Prof. Paulo Fernando |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de submeter à Avaliação Psicológica, por meio de Psicodiagnóstico, todos os graduandos dos cursos de medicina, enfermagem e psicologia, integrando, assim, as atividades que avaliam as condições necessárias à obtenção dos respetivos diplomas para o exercício profissional. Dispõe ainda da obrigatoriedade da avaliação da Condição de Saúde Mental como integrante dos exames admissionais e periódicos, de todo profissional de saúde, níveis médio e superior, em instituição pública ou privada.
Inteiro teor
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| PRL 2 CTRAB => PL 551/2023 |
Parecer do Relator |
27/08/2024 |
Ossesio Silva |
Parecer do Relator, Dep. Ossesio Silva (REPUBLIC-PE), pela aprovação, com substitutivo.
Inteiro teor
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| SBT 2 CTRAB => PL 551/2023 |
Substitutivo |
27/08/2024 |
Ossesio Silva |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação psicológica como medida preventiva de medicina do trabalho, como requisito admissional ao emprego.
Inteiro teor
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| PRL 3 CTRAB => PL 551/2023 |
Parecer do Relator |
26/11/2024 |
Ossesio Silva |
Parecer do Relator, Dep. Ossesio Silva (REPUBLIC-PE), pela aprovação, com substitutivo.
Inteiro teor
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| SBT 3 CTRAB => PL 551/2023 |
Substitutivo |
26/11/2024 |
Ossesio Silva |
Dispõe sobre a avaliação psicológica como medida como medida preventiva de medicina do trabalho, como requisito admissional ao emprego.
Inteiro teor
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| PAR 1 CTRAB => PL 551/2023 |
Parecer de Comissão |
11/12/2024 |
Comissão de Trabalho |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de submeter à Avaliação Psicológica, por meio de Psicodiagnóstico, todos os graduandos dos cursos de medicina, enfermagem e psicologia, integrando, assim, as atividades que avaliam as condições necessárias à obtenção dos respetivos diplomas para o exercício profissional. Dispõe ainda da obrigatoriedade da avaliação da Condição de Saúde Mental como integrante dos exames admissionais e periódicos, de todo profissional de saúde, níveis médio e superior, em instituição pública ou privada.
Inteiro teor
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| SBT-A 1 CTRAB => PL 551/2023 |
Substitutivo adotado pela Comissão |
11/12/2024 |
Comissão de Trabalho |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de submeter à Avaliação Psicológica, por meio de Psicodiagnóstico, todos os graduandos dos cursos de medicina, enfermagem e psicologia, integrando, assim, as atividades que avaliam as condições necessárias à obtenção dos respetivos diplomas para o exercício profissional. Dispõe ainda da obrigatoriedade da avaliação da Condição de Saúde Mental como integrante dos exames admissionais e periódicos, de todo profissional de saúde, níveis médio e superior, em instituição pública ou privada.
Inteiro teor
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