PL 1059/2022 Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos

Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR )

Pareceres, Substitutivos e Votos Tipo de Proposicao Data de Apresentação Autor Descrição
PRL 1 CAPADR => PL 1059/2022 Parecer do Relator 10/05/2023 Pezenti Parecer do Relator, Dep. Pezenti (MDB-SC), pela aprovação deste, e do PL 1060/2022, apensado, com substitutivo. Inteiro teor
SBT 1 CAPADR => PL 1059/2022 Substitutivo 11/05/2023 Pezenti "Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir aos segurados especiais a contratação de empregados à razão de até 240 (duzentos e quarenta) pessoas por dia no ano civil." Inteiro teor
PRL 2 CAPADR => PL 1059/2022 Parecer do Relator 01/09/2023 Pezenti Parecer do Relator, Dep. Pezenti (MDB-SC), pela aprovação deste, e do PL 1060/2022, apensado, com substitutivo. Inteiro teor
SBT 2 CAPADR => PL 1059/2022 Substitutivo 04/09/2023 Pezenti "Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir aos segurados especiais a contratação de empregados à razão de até 240 (duzentos e quarenta) pessoas por dia no ano civil." Inteiro teor
SBT-A 1 CAPADR => PL 1059/2022 Substitutivo adotado pela Comissão 27/10/2023 Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Altera a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir aos segurados especiais da previdência social a contratação de trabalho temporário prestado por pessoa física contratada por empresa de trabalho temporário, bem como de trabalho temporário limitado à razão de até 240 (duzentos e quarenta) pessoas por dia no ano civil. Inteiro teor
PAR 1 CAPADR => PL 1059/2022 Parecer de Comissão 27/10/2023 Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir aos segurados especiais a contratação de empregados à razão de até 240 (duzentos e quarenta) pessoas por dia no ano civil. Inteiro teor