PL 565/2022 Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos

Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA )

Pareceres, Substitutivos e Votos Tipo de Proposicao Data de Apresentação Autor Descrição
AA 1 MESA => PL 565/2022 Autógrafo 23/12/2022 CÂMARA DOS DEPUTADOS Inteiro teor

PLENÁRIO (PLEN)

Pareceres, Substitutivos e Votos Tipo de Proposicao Data de Apresentação Autor Descrição
PRLP 1 => PL 565/2022 Parecer Preliminar de Plenário 20/12/2022 Perpétua Almeida Qualifica a exposição de crianças e adolescentes sob guarda de pais ou responsáveis legais brasileiros a situações de violência doméstica em país estrangeiro como situação capaz de submetê-los a grave risco de ordem física ou psíquica, nos termos do art. 13 da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. Inteiro teor
PPP 1 CCJC => PL 565/2022 Parecer Proferido em Plenário 22/12/2022 Perpétua Almeida Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Renildo Calheiros (PCdoB-PE) do parecer da relatora, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 565, de 2022, e, no mérito, por sua aprovação. Inteiro teor
PPP 1 CREDN => PL 565/2022 Parecer Proferido em Plenário 22/12/2022 Perpétua Almeida Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Renildo Calheiros (PCdoB-PE) do parecer da relatora, pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que conclui pela aprovação. Inteiro teor
PPP 1 CSSF => PL 565/2022 Parecer Proferido em Plenário 22/12/2022 Perpétua Almeida Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Renildo Calheiros (PCdoB-PE) do parecer da relatora, pela Comissão de Seguridade Social e Família, que conclui pela aprovação. Inteiro teor
RDF 1 => PL 565/2022 Redação Final 22/12/2022 Perpétua Almeida Qualifica a exposição de crianças e adolescentes sob guarda de pais ou responsáveis legais brasileiros a situações de violência doméstica em país estrangeiro como situação capaz de submetê-los a grave risco de ordem física ou psíquica, nos termos do Artigo 13 da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. Inteiro teor