PDL 335/2021 Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR )
| Pareceres, Substitutivos e Votos | Tipo de Proposicao | Data de Apresentação | Autor | Descrição |
|---|---|---|---|---|
| PRL 1 CAPADR => PDL 335/2021 | Parecer do Relator | 25/10/2022 | Pedro Lupion | Parecer do Relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR), pela aprovação. Inteiro teor |
| PAR 1 CAPADR => PDL 335/2021 | Parecer de Comissão | 28/11/2022 | Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural | Autoriza a União, nos termos do inciso XVII do art. 49 e do § 1º do art. 188 da Constituição Federal, a doar, com encargo, ao Estado do Acre a área remanescente da Gleba Seringal Afluente, com área total de 155.120,0610 ha (cento e cinquenta e cinco mil, cento e vinte hectares, seis ares e dez centiares), de domínio da União, localizada nos Municípios de Feijó e Manoel Urbano, naquele Estado, para fins de implantação de unidade de conservação de uso sustentável. Inteiro teor |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )
| Pareceres, Substitutivos e Votos | Tipo de Proposicao | Data de Apresentação | Autor | Descrição |
|---|---|---|---|---|
| PRL 1 CCJC => PDL 335/2021 | Parecer do Relator | 30/09/2025 | Claudio Cajado | Parecer do Relator, Dep. Claudio Cajado (PP-BA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Inteiro teor |
Comissão de Finanças e Tributação (CFT )
| Pareceres, Substitutivos e Votos | Tipo de Proposicao | Data de Apresentação | Autor | Descrição |
|---|---|---|---|---|
| PRL 1 CFT => PDL 335/2021 | Parecer do Relator | 23/08/2024 | Socorro Neri | Parecer da Relatora, Dep. Socorro Neri (PP-AC), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária. Inteiro teor |
| PAR 1 CFT => PDL 335/2021 | Parecer de Comissão | 23/10/2024 | Comissão de Finanças e Tributação | Autoriza a União, nos termos do inciso XVII do art. 49 e do § 1º do art. 188 da Constituição Federal, a doar, com encargo, ao Estado do Acre a área remanescente da Gleba Seringal Afluente, com área total de 155.120,0610 ha (cento e cinquenta e cinco mil, cento e vinte hectares, seis ares e dez centiares), de domínio da União, localizada nos Municípios de Feijó e Manoel Urbano, naquele Estado, para fins de implantação de unidade de conservação de uso sustentável. Inteiro teor |