PL 2924/2021 Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos
Comissão de Cultura (CCULT )
| Pareceres, Substitutivos e Votos | Tipo de Proposicao | Data de Apresentação | Autor | Descrição |
|---|---|---|---|---|
| PRL 1 CCULT => PL 2924/2021 | Parecer do Relator | 01/08/2022 | Alê Silva | Parecer da Relatora, Dep. Alê Silva (REPUBLIC-MG), pela aprovação, com substitutivo. Inteiro teor |
| SBT 1 CCULT => PL 2924/2021 | Substitutivo | 01/08/2022 | Alê Silva | Dispõe sobre a inclusão da gastronomia tradicional brasileira no rol de expressões culturais listadas no benefício garantido nos termos do art. 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991. Inteiro teor |
| PRL 2 CCULT => PL 2924/2021 | Parecer do Relator | 14/11/2023 | Mario Frias | Parecer do Relator, Dep. Mario Frias (PL-SP), pela aprovação. Inteiro teor |
| PRL 3 CCULT => PL 2924/2021 | Parecer do Relator | 12/06/2024 | Jandira Feghali | Parecer da Relatora, Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ), pela aprovação, com emenda. Inteiro teor |
| PAR 1 CCULT => PL 2924/2021 | Parecer de Comissão | 03/07/2024 | Comissão de Cultura | Dispõe sobre a inclusão da gastronomia tradicional brasileira no rol de expressões culturais listadas no benefício garantido nos termos do art. 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991. Inteiro teor |
Comissão de Finanças e Tributação (CFT )
| Pareceres, Substitutivos e Votos | Tipo de Proposicao | Data de Apresentação | Autor | Descrição |
|---|---|---|---|---|
| PRL 1 CFT => PL 2924/2021 | Parecer do Relator | 18/09/2024 | Laura Carneiro | Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 2.924/2021, e da Emenda Adotada pela Comissão de Cultura; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 2.924/2021, e da Emenda Adotada pela CCULT. Inteiro teor |
| PAR 1 CFT => PL 2924/2021 | Parecer de Comissão | 23/10/2024 | Comissão de Finanças e Tributação | Dispõe sobre a inclusão da gastronomia tradicional brasileira no rol de expressões culturais listadas no benefício garantido nos termos do art. 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991. Inteiro teor |