| PRL 1 CPD => PL 2793/2021 |
Parecer do Relator |
23/06/2022 |
Rejane Dias |
Parecer da Relatora, Dep. Rejane Dias (PT-PI), pela aprovação deste, do PL 3235/2021, e do PL 4210/2021, apensados, com substitutivo.
Inteiro teor
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| SBT 1 CPD => PL 2793/2021 |
Substitutivo |
23/06/2022 |
Rejane Dias |
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estabelecer a correção pelo IPCA dos preços máximos dos veículos adquiridos por pessoas com deficiência com isenção de IPI; reduzir para dois anos o prazo para nova alienação de veículo por pessoas com deficiência; conceder a isenção para acessórios que, mesmo não sendo equipamentos originais do veículo adquirido, sejam utilizados para sua adaptação ao uso por pessoa com deficiência; estender a isenção de IPI na aquisição de automóveis aos demais motoristas profissionais que exerçam, comprovadamente, em veículo de sua propriedade, atividade de condutor autônomo de passageiros; conceder a isenção de IPI para motocicletas ou motonetas de fabricação nacional equipadas com motor de cilindrada não superior a 250 cm³, quando adquiridas por motociclistas profissionais de que trata a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, que, comprovadamente, exerçam, em veículo de sua propriedade, atividade de transporte de mercadorias e de passageiros; e prorrogar a vigência da Lei até 31 de dezembro de 2027.
Inteiro teor
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| PRL 2 CPD => PL 2793/2021 |
Parecer do Relator |
13/12/2022 |
Rejane Dias |
Parecer da Relatora, Dep. Rejane Dias (PT-PI), pela aprovação deste, do PL 3235/2021, e do PL 4210/2021, apensados, com substitutivo.
Inteiro teor
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| SBT 2 CPD => PL 2793/2021 |
Substitutivo |
13/12/2022 |
Rejane Dias |
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estabelecer a correção pelo IPCA dos preços máximos dos veículos adquiridos por pessoas com deficiência com isenção de IPI; reduzir para dois anos o prazo para nova alienação de veículo por pessoas com deficiência; conceder a isenção para acessórios que, mesmo não sendo equipamentos originais do veículo adquirido, sejam utilizados para sua adaptação ao uso por pessoa com deficiência; estender a isenção de IPI na aquisição de automóveis aos demais motoristas profissionais que exerçam, comprovadamente, em veículo de sua propriedade, atividade de condutor autônomo de passageiros; conceder a isenção de IPI para motocicletas ou motonetas de fabricação nacional equipadas com motor de cilindrada não superior a 250 cm³, quando adquiridas por motociclistas profissionais de que trata a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, que, comprovadamente, exerçam, em veículo de sua propriedade, atividade de transporte de mercadorias e de passageiros; e prorrogar a vigência da Lei até 31 de dezembro de 2027.
Inteiro teor
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| PRL 3 CPD => PL 2793/2021 |
Parecer do Relator |
09/05/2023 |
Andreia Siqueira |
Parecer da Relatora, Dep. Andreia Siqueira (MDB-PA), pela aprovação deste, do PL 3235/2021, do PL 559/2023, e do PL 4210/2021, apensados, com substitutivo.
Inteiro teor
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| SBT 3 CPD => PL 2793/2021 |
Substitutivo |
09/05/2023 |
Andreia Siqueira |
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estabelecer a correção pelo IPCA dos preços máximos dos veículos adquiridos por pessoas com deficiência com isenção de IPI; reduzir para dois anos o prazo para nova alienação de veículo por pessoas com deficiência; conceder a isenção para acessórios veiculares de adaptação para pessoa com deficiência, originais ou não; estender a isenção do IPI na aquisição de automóveis aos motoristas profissionais; conceder isenção de IPI para motocicletas ou motonetas; prorrogar a vigência da Lei até 31 de dezembro de 2027.
Inteiro teor
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| PAR 1 CPD => PL 2793/2021 |
Parecer de Comissão |
31/05/2023 |
Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência |
Altera os arts. 1º, 6º e 9º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para, respectivamente, estabelecer preços máximos dos veículos, escalonados até 2025, para efeito de aquisição de veículos por pessoas portadoras de deficiência com o benefício previsto no art. 1º da Lei; dispor que a alienação do veículo, com a dispensa de pagamento do tributo dispensado, somente poderá ocorrer após três anos da aquisição; e prorrogar a vigência da Lei até 31 de dezembro de 2025.
Inteiro teor
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| SBT-A 1 CPD => PL 2793/2021 |
Substitutivo adotado pela Comissão |
31/05/2023 |
Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência |
Altera os arts. 1º, 6º e 9º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para, respectivamente, estabelecer preços máximos dos veículos, escalonados até 2025, para efeito de aquisição de veículos por pessoas com deficiência com o benefício previsto no art. 1º da Lei; dispor que a alienação do veículo, com a dispensa de pagamento do tributo dispensado, somente poderá ocorrer após três anos da aquisição; e prorrogar a vigência da Lei até 31 de dezembro de 2025.
Inteiro teor
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