PL 2793/2021 Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos

Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD )

Pareceres, Substitutivos e Votos Tipo de Proposicao Data de Apresentação Autor Descrição
PRL 1 CPD => PL 2793/2021 Parecer do Relator 23/06/2022 Rejane Dias Parecer da Relatora, Dep. Rejane Dias (PT-PI), pela aprovação deste, do PL 3235/2021, e do PL 4210/2021, apensados, com substitutivo. Inteiro teor
SBT 1 CPD => PL 2793/2021 Substitutivo 23/06/2022 Rejane Dias Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estabelecer a correção pelo IPCA dos preços máximos dos veículos adquiridos por pessoas com deficiência com isenção de IPI; reduzir para dois anos o prazo para nova alienação de veículo por pessoas com deficiência; conceder a isenção para acessórios que, mesmo não sendo equipamentos originais do veículo adquirido, sejam utilizados para sua adaptação ao uso por pessoa com deficiência; estender a isenção de IPI na aquisição de automóveis aos demais motoristas profissionais que exerçam, comprovadamente, em veículo de sua propriedade, atividade de condutor autônomo de passageiros; conceder a isenção de IPI para motocicletas ou motonetas de fabricação nacional equipadas com motor de cilindrada não superior a 250 cm³, quando adquiridas por motociclistas profissionais de que trata a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, que, comprovadamente, exerçam, em veículo de sua propriedade, atividade de transporte de mercadorias e de passageiros; e prorrogar a vigência da Lei até 31 de dezembro de 2027. Inteiro teor
PRL 2 CPD => PL 2793/2021 Parecer do Relator 13/12/2022 Rejane Dias Parecer da Relatora, Dep. Rejane Dias (PT-PI), pela aprovação deste, do PL 3235/2021, e do PL 4210/2021, apensados, com substitutivo. Inteiro teor
SBT 2 CPD => PL 2793/2021 Substitutivo 13/12/2022 Rejane Dias Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estabelecer a correção pelo IPCA dos preços máximos dos veículos adquiridos por pessoas com deficiência com isenção de IPI; reduzir para dois anos o prazo para nova alienação de veículo por pessoas com deficiência; conceder a isenção para acessórios que, mesmo não sendo equipamentos originais do veículo adquirido, sejam utilizados para sua adaptação ao uso por pessoa com deficiência; estender a isenção de IPI na aquisição de automóveis aos demais motoristas profissionais que exerçam, comprovadamente, em veículo de sua propriedade, atividade de condutor autônomo de passageiros; conceder a isenção de IPI para motocicletas ou motonetas de fabricação nacional equipadas com motor de cilindrada não superior a 250 cm³, quando adquiridas por motociclistas profissionais de que trata a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, que, comprovadamente, exerçam, em veículo de sua propriedade, atividade de transporte de mercadorias e de passageiros; e prorrogar a vigência da Lei até 31 de dezembro de 2027. Inteiro teor
PRL 3 CPD => PL 2793/2021 Parecer do Relator 09/05/2023 Andreia Siqueira Parecer da Relatora, Dep. Andreia Siqueira (MDB-PA), pela aprovação deste, do PL 3235/2021, do PL 559/2023, e do PL 4210/2021, apensados, com substitutivo. Inteiro teor
SBT 3 CPD => PL 2793/2021 Substitutivo 09/05/2023 Andreia Siqueira Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estabelecer a correção pelo IPCA dos preços máximos dos veículos adquiridos por pessoas com deficiência com isenção de IPI; reduzir para dois anos o prazo para nova alienação de veículo por pessoas com deficiência; conceder a isenção para acessórios veiculares de adaptação para pessoa com deficiência, originais ou não; estender a isenção do IPI na aquisição de automóveis aos motoristas profissionais; conceder isenção de IPI para motocicletas ou motonetas; prorrogar a vigência da Lei até 31 de dezembro de 2027. Inteiro teor
PAR 1 CPD => PL 2793/2021 Parecer de Comissão 31/05/2023 Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Altera os arts. 1º, 6º e 9º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para, respectivamente, estabelecer preços máximos dos veículos, escalonados até 2025, para efeito de aquisição de veículos por pessoas portadoras de deficiência com o benefício previsto no art. 1º da Lei; dispor que a alienação do veículo, com a dispensa de pagamento do tributo dispensado, somente poderá ocorrer após três anos da aquisição; e prorrogar a vigência da Lei até 31 de dezembro de 2025. Inteiro teor
SBT-A 1 CPD => PL 2793/2021 Substitutivo adotado pela Comissão 31/05/2023 Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Altera os arts. 1º, 6º e 9º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para, respectivamente, estabelecer preços máximos dos veículos, escalonados até 2025, para efeito de aquisição de veículos por pessoas com deficiência com o benefício previsto no art. 1º da Lei; dispor que a alienação do veículo, com a dispensa de pagamento do tributo dispensado, somente poderá ocorrer após três anos da aquisição; e prorrogar a vigência da Lei até 31 de dezembro de 2025. Inteiro teor