PL 2411/2021 Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )
| Pareceres, Substitutivos e Votos | Tipo de Proposicao | Data de Apresentação | Autor | Descrição |
|---|---|---|---|---|
| PRL 1 CCJC => PL 2411/2021 | Parecer do Relator | 04/09/2024 | Gilson Marques | Parecer do Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e da Emenda da Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais. Inteiro teor |
Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM)
| Pareceres, Substitutivos e Votos | Tipo de Proposicao | Data de Apresentação | Autor | Descrição |
|---|---|---|---|---|
| PRL 1 CDHM => PL 2411/2021 | Parecer do Relator | 22/09/2021 | Joenia Wapichana | Parecer da Relatora, Dep. Joenia Wapichana (REDE-RR), pela aprovação, com emenda. Inteiro teor |
| PRL 2 CDHM => PL 2411/2021 | Parecer do Relator | 23/08/2022 | Joenia Wapichana | Altera a Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, para assegurar aos procuradores do o´rga~o ou entidade federal de assiste^ncia aos indi´genas ou a`queles que exerc¸am cargo ou func¸a~o pu´blica equivalente as prerrogativas, na defesa judicial dos direitos e interesses dos indi´genas e suas comunidades, de intimac¸a~o pessoal de todos os atos do processo e de contagem em dobro dos prazos previstos em lei para todas as manifestac¸o~es. Inteiro teor |
Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais (CPOVOS )
| Pareceres, Substitutivos e Votos | Tipo de Proposicao | Data de Apresentação | Autor | Descrição |
|---|---|---|---|---|
| PRL 1 CPOVOS => PL 2411/2021 | Parecer do Relator | 11/05/2023 | Defensor Stélio Dener | Parecer do Relator, Dep. Defensor Stélio Dener (REPUBLIC-RR), pela aprovação deste, com emenda. Inteiro teor |
| PAR 1 CPOVOS => PL 2411/2021 | Parecer de Comissão | 16/05/2023 | Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais | Altera a Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, para assegurar aos procuradores do órgão ou entidade federal de assistência aos indígenas ou àqueles que exerçam cargo ou função pública equivalente as prerrogativas, na defesa judicial dos direitos e interesses dos indígenas e suas comunidades, de intimação pessoal de todos os atos do processo e de contagem em dobro dos prazos previstos em lei para todas as manifestações. Inteiro teor |